Ação
Civil Pública ajuizada pela procuradora Ana Cristina Desirée
Barreto Fonseca Tostes Ribeiro gerou condenação do Hospital
Prontonorte Ltda. por terceirizar serviços de radiologia médica, de
diagnósticos por imagem e de fisioterapia.
O juiz da 11ª Vara do Trabalho de Brasília Gilberto Augusto Leitão Martins proibiu o hospital de terceirizar suas atividades finalísticas nas áreas de radiologia e fisioterapia, devendo nestes casos contratar diretamente os profissionais. A Justiça trabalhista ainda determinou o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, a ser pago no trânsito em julgado da Ação.
O juiz da 11ª Vara do Trabalho de Brasília Gilberto Augusto Leitão Martins proibiu o hospital de terceirizar suas atividades finalísticas nas áreas de radiologia e fisioterapia, devendo nestes casos contratar diretamente os profissionais. A Justiça trabalhista ainda determinou o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, a ser pago no trânsito em julgado da Ação.
Para a
procuradora Ana Cristina Ribeiro, “o Hospital Prontonorte,
ao descumprir, intencionalmente, a legislação trabalhista, mediante
conduta ilícita, causou e vem causando danos de natureza material e
moral coletivos aos trabalhadores e, por fim, à própria sociedade,
de forma difusa, na medida em que viola os direitos
constitucionalmente garantidos aos trabalhadores”, destaca.
Na
avaliação do juiz Gilberto Martins, “a terceirização de
serviços médicos além de representar infringência às normas
trabalhistas, que não permitem a contratação interposta em
atividades finalísticas, atenta contra a própria sociedade, que
assim permanece refém de serviços de saúde de baixa qualidade”,
afirma nos autos.
Se o
Prontonorte descumprir a Decisão, vai pagar R$ 5 mil por
profissional encontrado em situação irregular. O valor será
revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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