Empresa do grupo Coca-Cola está obrigada a contratar pessoas com deficiência

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Decisão do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota da 3ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. – empresa do grupo Coca-Cola com sede em Manaus (AM) do setor de concentrados – a contratar, em até seis meses, 22 pessoas com deficiência (pcds) ou reabilitadas.


Também, foi condenada a pagar R$ 250 mil como indenização por danos morais coletivos. Esse valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação civil pública, pedindo a adequação à legislação, foi elaborada pelo procurador Adélio Justino Lucas.

A denúncia do descumprimento dessa obrigação foi, originalmente, investigada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas. As investigações foram encaminhadas para o Distrito Federal por força da Orientação Jurisprudencial nº 130 (OJ130). Resultaram frustradas as tentativas do Ministério Público do Trabalho para que a empresa ajustasse sua conduta.

Para o procurador Adélio Justino Lucas “decorridos mais de 20 anos, desde o início da vigência da Lei, observa-se que a Recofarma não tem adotado uma política de recursos humanos suficiente à busca, em tempo razoável, do alcance do percentual mínimo de empregados com deficiência ou reabilitados, como determina a Lei”, afirma.

Para ele, “cabe ao poder público assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico”, completa.

Segundo a legislação protetiva, todas empresas que possuem entre 100 e 200 trabalhadores estão obrigadas a preencher 2% do seu quadro de pessoal com pessoas com deficiência. As empresas que possuem entre 201 e 500 empregados, deverão contratar 3%. Entre 501 e 1.000 empregados, 4%. Acima de 1.001 trabalhadores, 5%.

Em sua defesa, a Recofarma justifica a carência de pessoas com deficiência habilitadas no mercado de trabalho na sua área de atuação.

Se descumprir a decisão judicial, vai pagar R$ 1 mil por vaga não preenchida e R$ 1 mil por vaga reservada não ocupada. Os valores serão revertidos ao FAT.
  
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