Decisão
do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota da 3ª Vara do Trabalho de
Brasília condenou a Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. –
empresa do grupo Coca-Cola com sede em Manaus (AM) do setor de
concentrados – a contratar, em até seis meses, 22 pessoas com
deficiência (pcds) ou reabilitadas.
Também, foi condenada a pagar R$ 250 mil como indenização por danos morais coletivos. Esse valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação civil pública, pedindo a adequação à legislação, foi elaborada pelo procurador Adélio Justino Lucas.
Também, foi condenada a pagar R$ 250 mil como indenização por danos morais coletivos. Esse valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação civil pública, pedindo a adequação à legislação, foi elaborada pelo procurador Adélio Justino Lucas.
A
denúncia do descumprimento dessa obrigação foi, originalmente,
investigada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas. As
investigações foram encaminhadas para o Distrito Federal por força
da Orientação Jurisprudencial nº 130 (OJ130). Resultaram
frustradas as tentativas do Ministério Público do Trabalho para que
a empresa ajustasse sua conduta.
Para o
procurador Adélio Justino Lucas “decorridos mais de 20
anos, desde o início da vigência da Lei, observa-se que a Recofarma
não tem adotado uma política de recursos humanos suficiente à
busca, em tempo razoável, do alcance do percentual mínimo de
empregados com deficiência ou reabilitados, como determina a Lei”,
afirma.
Para
ele, “cabe ao poder público assegurar às pessoas com deficiência
o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive os direitos à
educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social,
ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes
da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social
e econômico”, completa.
Segundo a legislação protetiva, todas empresas que possuem entre
100 e 200 trabalhadores estão obrigadas a preencher 2% do seu quadro
de pessoal com pessoas com deficiência. As empresas que possuem
entre 201 e 500 empregados, deverão contratar 3%. Entre 501 e 1.000
empregados, 4%. Acima de 1.001 trabalhadores, 5%.
Em sua
defesa, a Recofarma justifica a carência de pessoas com deficiência
habilitadas no mercado de trabalho na sua área de atuação.
Se
descumprir a decisão judicial, vai pagar R$ 1 mil por vaga não
preenchida e R$ 1 mil por vaga reservada não ocupada. Os valores
serão revertidos ao FAT.
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