O magistrado Acélio Ricardo Vales Leite substituto da 2ª Vara do
Trabalho de Brasília acatou pedido de antecipação de tutela
formulado pelo procurador Luís Paulo Villafañe, proibindo a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contratar pessoas
a título de emprego em comissão, sem realização de concurso
público.
A ECT é uma empresa pública que emprega mais de 100 mil trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
A ECT é uma empresa pública que emprega mais de 100 mil trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Para o procurador Luís Paulo Villafañe, o nomeação para
cargo comissionado é prática restrita ao regime estatutário. “Com
efeito, se nem mesmo a sociedade de economia mista e empresa pública
é criada por lei, bastando para a sua gênese a mera autorização
legislativa, como admitir a ideia de que uma lei possa vir a criar no
âmbito das empresas estatais cargos ou empregos comissionados?
Tampouco os empregos públicos do quadro de pessoal permanente são
criados por lei”, explica.
O juiz Acélio Leite adota a mesma posição do procurador. “Tenho
que a figura do emprego em comissão não está prevista na
Constituição Federal. Muito ao contrário, a Lei Maior somente
permite a nomeação para emprego público após prévia aprovação
do candidato em concurso. A figura do cargo em comissão está
restrita ao regime estatutário, não se aplicando ao celetista”,
afirma nos autos.
Foi determinada multa de R$ 10 mil por trabalhador admitido nessas
situações. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador.
A audiência foi marcada para o dia 30 de setembro.
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