Grupo Amaral é condenado por irregularidades trabalhistas

sexta-feira, 26 de junho de 2009


Investigações realizadas pelo procurador do Trabalho Luíz Paulo Villafañe confirmaram as denúncias sobre irregularidades praticadas contra os empregados e ex-empregados de empresas do Grupo Amaral. O grupo econômico estaria se valendo da Justiça do Trabalho para homologar acordos prejudiciais aos trabalhadores.

A apuração e as provas coletadas foram fundamentais para a concessão, pela juíza Odélia França Noleto, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, de antecipação de tutela na Ação Civil Pública ajuizada contra as empresas Viação Valmir Amaral Ltda., Rápido Brasília Transportes e Turismo Ltda. e Santo Antônio Transporte e Turismo Ltda.
“A atitude é altamente lesiva aos trabalhadores, já que são homologados acordos com valores bem inferiores aos devidos e de forma parcelada, com total quitação do contrato de trabalho, aproveitando-se da situação de fragilidade do trabalhador. Além disso, tal prática impede que chegue ao conhecimento do sindicato profissional a ocorrência de lesões aos direitos dos trabalhadores”, ressaltou o procurador Luís Paulo.
Com a decisão, o Grupo Amaral fica obrigado a se abster de orientar, induzir ou coagir seus empregados e ex-empregados a ajuizarem reclamatória trabalhista para recebimento de verbas rescisórias e indicar advogado. Fica proibido de utilizar a Justiça do Trabalho como orgão homologador de rescisão de contrato de trabalho.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a multa será de R$ 5 mil por trabalhador com os direitos lesionados. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
As empresas podem recorrer da decisão da juíza.
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