Confederação de Futsal afronta direito dos atletas

quarta-feira, 3 de junho de 2009


A juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, suspendeu liminarmente a eficácia da Resolução nº 6 da Confederação Brasileira de Futebol de Salão (CBFS), que cancela temporariamente a inscrição e o registro de atletas que tenham ação na Justiça do Trabalho.

A decisão dá garantia de condições de jogo aos atletas em qualquer competição de futsal no território nacional e torna sem efeito os cancelamentos de inscrições e registros já efetuados. Caso não cumpra as determinações, a CBFS está sujeita a multa de R$ 10 mil por violação.
O pedido de antecipação de tutela foi feito por meio da ação civil pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Ana Cristina Tostes Ribeiro, requerendo que, além do cancelamento da resolução em questão, seja a CBFS condenada ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
De acordo com a procuradora Ana Cristina Ribeiro, a norma da CBFS afronta o direito de ação e o livre exercício da profissão, além de discriminar atletas que exercem regularmente um direito. “O atleta que pretende ver reconhecido direito mediante o manejo da ação trabalhista não pode sofrer qualquer cerceio ou discriminação. É inadmissível que a CBFS, através de uma resolução, pretenda impedir os atletas de discutirem em Juízo sua situação jurídico-desportiva, condicionando o exercício de sua profissão à desistência ou não-propositura de ações”, explicou Ana Cristina.
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