Procurador avalia a Emenda nº 45 e as questões sindicais

sexta-feira, 17 de abril de 2009


O procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, Ricardo José Macedo de Britto Pereira, participou na tarde de quinta-feira (16/04) do painel "Questões Sindicais", no 2º Seminário Nacional sobre a Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho.

Ao lado de Britto Pereira, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos da Cunha, e o advogado trabalhista Marthius Sávio Cavalcante Lobato.
Os três operadores do direito avaliaram as mudanças relativas à ampliação da competência da Justiça do Trabalho promovida pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004 quanto ao aspecto da organização sindical dos trabalhadores. A conduta sindical, a tutela judicial e os limites do direito de greve e os conflitos da representação sindical foram abordados pelos painelistas.
De acordo com Ricardo Britto Pereira, quando foram trazidos da competência da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho, estes temas foram vistos apenas pela perspectiva trabalhista e precisam agora ser aprofundados. Para ele, este é um processo que ainda precisa ser explorado. "Provavelmente vamos ficar ainda vários anos discutindo a ampliação da competência da Justiça do Trabalho", previu. Ele disse ainda que esta ampliação "tem uma dimensão material, contribuindo para a proteção dos trabalhadores, mas precisa de uma mudança de mentalidade dos agentes públicos e atores sociais para avançar".
Os exemplos dados pelo palestrante foram desde a organização dos tribunais, que não mudou após a ampliação da competência até as limitações para a organização sindical. "Hoje em dia a tutela do interesse coletivo e difuso transita nas seções especializadas em questões individuais do Tribunal Superior do Trabalho, enquanto as seções especializadas em dissídios coletivos, que não podem julgar ações de interesse coletivo, têm reuniões mensais", alertou.
FONTE: Ascom/ANPT
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