A terceira turma do Tribunal Regional do Trabalho decidiu por três votos a dois não acolher recurso ordinário para reforma da sentença do magistrado da primeira instância que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a dispensar os trabalhadores comissionados irregulares.
A solicitação foi encaminhada pela Procuradoria de Pessoas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, na qualidade de assistente da Novacap.
O juiz titular da Oitava Vara do Trabalho de Brasília, Urgel Ribeiro Pereira Lopes, atendendo pedido da procuradora do Trabalho Ludmila Reis Brito Lopes na ação civil pública, decidiu pela nulidade dos contratos de trabalho dos empregos comissionados da Novacap, determinando o afastamento desses comissionados no prazo de 30 dias. O juiz sentenciou também no sentido de a empresa não admitir trabalhadores a título de emprego em comissão ou cargo em comissão sem o necessário concurso.
Para a procuradora Ludmila Lopes, o ingresso no serviço público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. “No caso da Novacap os empregos comissionados foram criados por mera decisão da diretoria, sem amparo de lei específica”, explicou a procuradora Ludmila.
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