A juíza do Trabalho Elaine Mary Rossi de Oliveira da 2ª Vara de Taguatinga determinou, a pedido do procurador do Trabalho Joaquim Rodrigues do Nascimento na Ação Civil Pública, a imediata paralisação da obra da Construtora Indaiá Ltda., em Taguatinga, por falta de condições de segurança, higiene e saúde no local.
A obra ficará embargada por 12 dias, a partir de hoje (24/4), período em que os trabalhadores ficarão impedidos de entrar no local até que as exigências sejam executadas.
Além da paralisação, a empresa fica obrigada a providenciar o fechamento dos vãos de acesso às caixas dos elevadores, proteção contra quedas, instalar na serra circular coifa protetora, cutelo divisor e coletor de serragem, adotar proteção nas instalações elétricas, adquirir e tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança, além de fornecer água potável aos trabalhadores. O descumprimento da decisão configura crime de desobediência.
“Inaceitável uma obra sem condições de segurança e que exponha a vida dos trabalhadores ao risco”, afirmou o procurador Joaquim Nascimento.
Ao final do prazo a obra será vistoriada pelo Ministério Público do Trabalho, que constatará o cumprimento da ação judicial.
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