MPT reverte indenização em equipamentos para a SRTE/DF

quarta-feira, 22 de abril de 2009


Acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a DBA Engenharia de Sistemas Ltda. prevê, a título de indenização por dano moral coletivo, a entrega de 30 computadores e três impressoras, equipamentos que serão revertidos ao patrimônio da União, sendo favorecida a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal. A reversão de bens deve ser feita em até 75 dias.
O ajuste conduzido pelo procurador do Trabalho Luís Paulo Villafañe Gomes Santos e homologado pelo juiz Rubens Corbo foi firmado no curso da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Brasília e autorizou a DBA a pagar indenização com entrega dos equipamentos. O não cumprimento da obrigação converterá a reparação em multa no valor de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além disso, a DBA fica obrigada a não contratar trabalhadores por interposta pessoa, seja física ou jurídica, para execução de serviços ligados à atividades-fim da empresa; não constituir pessoas jurídicas como forma de frustar a aplicação da legislação trabalhista; não realizar pagamento de salários “por fora” e, ainda, registrar e anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de cada empregado, com data de início da prestação de serviços, as condições de trabalho e a remuneração efetiva recebida.
“O trabalho integrado entre o Ministério Público, a Justiça e a fiscalização propiciou um resultado importante. Entre a denúncia e a solução do caso transcorreram menos de seis meses”, frisou o procurador Luís Gomes Santos.
O procedimento teve início com denúncia da 20ª Vara do Trabalho de Brasília de que a empresa havia contratado, irregularmente, prestadores de serviços como se fossem pessoas jurídicas, mascarando a existência de relação de emprego. Além disso, a DBA realizava o pagamento de salários “por fora” a esses trabalhadores. Ao efetuar pagamentos que não contemplavam o valor em seu total, os direitos trabalhistas dos funcionários, bem como férias, FGTS, décimo terceiro salário e outros, também era pagos em valores menores.
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