Siberian e Crawford não podem revistar seus empregados
sexta-feira, 10 de outubro de 2008
O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre da 14ª Vara do Trabalho de Brasília determinou à Valdac Modas Ltda. – que opera as lojas Siberian e Crawford – a não proceder revistas pessoais e nos pertences de seus empregados. A decisão tem validade em todas as unidades da empresa no território nacional.
A Procuradora do Trabalho Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, do Núcleo de Proteção aos Direitos da Personalidade e Incapazes da Procuradoria Regional da 10ª Região (PRT10), ajuizou ação civil pública, propondo que a empresa não faça revistas violadoras da intimidade e da honra dos empregados e pague indenização por danos morais.
Para a Valdac, a prática de revista é um procedimento legal que não causa nenhum constrangimento aos empregados. Na avaliação da Procuradora Ana Cláudia a alegação de que a revista é tão-somente um ato rotineiro, ocorrendo sempre que o empregado entra ou sai de suas dependências, burocratizando a ilegalidade, não afasta a violação da dignidade do trabalhador. “Não há dano mais evidente de que o de submeter o empregado às revistas íntimas constantes”, afirmou a Procuradora.
A presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal (Sindicon – DF), Geralda Godinho Sales, considerou importante a decisão judicial. “Sempre fazemos denúncias ao Ministério Público do Trabalho quando detectamos comportamentos abusivos dos patrões”, afirmou. “Tentamos conscientizar os trabalhadores sobre o que é o assédio moral, tratando o tema em nossas publicações”, completou.
A Valdac também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de 50 mil reais. A empresa pode recorrer das decisões.
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