Trabalhadores terceirizados do Caje estão sem salários desde fevereiro

quinta-feira, 12 de abril de 2007

Caje: TAC permite contratação temporária de prestadores de serviços


O Procurador do Trabalho, Eduardo Trajano Cesar dos Santos, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e Tocantins), recebeu do diretor de Medidas Sócio-Educativas da Secretaria de Justiça e Cidadania do GDF, Ricardo Batista Sousa, explicações acerca das razões que levaram o Governo local a não pagar os salários do pessoal terceirizado que presta serviço no Caje e na Liberdade Assistida. Nesta quarta-feira (11/4), o Procurador reuniu-se com representantes do Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Distrito Federal (SINTIBREF-DF) e da Secretaria de Justiça e Cidadania para averiguar as razões do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em fevereiro último.


O Diretor de Medidas Sócio-educativas da Secretaria de Justiça e Cidadania, Ricardo Batista Sousa, disse que a demora em efetuar os pagamentos deve-se ao fato de ainda não haver a formalização da contratação temporária. Segundo Ricardo Sousa, de acordo com a Lei Distrital nº 1.169/96, os trabalhadores devem receber o salário relativo ao cargo que estão ocupando, equivalente ao que receberiam se fossem concursados. Sousa garantiu ao Procurador do Trabalho, Eduardo Trajano, que estão sendo tomadas medidas administrativas para agilizar todo o processo e que toda a situação estará regularizada até o final deste mês.


O Procurador do Trabalho alertou o representante da Secretaria de Justiça e Cidadania para os prazos definidos no TAC, lembrando que o atraso injustificado na efetivação das contratações temporárias e a não realização do concurso implicará em cobrança de multa no valor de R$ 50 mil por dia.


O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado em fevereiro deste ano em razão de os 165 contratos firmados com trabalhadores pela Ação Social Nossa Senhora de Fátima já terem vencido. Legalmente, não podiam ser renovados, pois a instituição encontrava-se com seu registro suspenso no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. O TAC permite a contratação temporária desses trabalhadores pelo prazo de 12 meses, até que seja realizado um concurso público para suprir as vagas existentes.


Renata Losilla

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