TRT manda CODEPLAN demitir terceirizados

terça-feira, 20 de março de 2007

Os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenaram, por unanimidade, a Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan), em segunda instância (grau de recurso) a demitir todo o pessoal terceirizado dos seus quadros. A empresa também terá de pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo e mais R$ 30 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial, por manter em seus quadros pessoal contratado sem concurso público.


O Juiz Pedro Luís Vicentin Foltran, relator do processo, reconheceu como legítimos os pleitos do Ministério Público do Trabalho (MPT), no que se refere às irregularidades nas contratações de terceirizados. No relatório, o Juiz ainda rejeita os argumentos dos advogados da Codeplan, que pediam a nulidade da sentença proferida em primeiro grau.


Na avaliação do Procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, a decisão do TRT é muito importante, pois obrigará a Codeplan a cumprir a lei e as decisões judiciais. O acórdão dos juízes do TRT10 confirma os pedidos do MPT, na ação civil pública (ACP) movida contra a Codeplan.


O processo judicial resultou de um procedimento investigatório iniciado pelo MPT em desfavor da empresa, que vinha contratando mão-de-obra terceirizada para exercer funções típicas de servidor público concursado. No curso das investigações ficou comprovada a existência de terceirizados ocupando irregularmente os cargos destinados a servidores concursados. Acontece que a lei só admite a contratação de pessoal sem concurso para os serviços de vigilância, de conservação e limpeza, e de serviços especializados ligados à atividade-meio, por tempo determinado.


Porém, a empresa possuía terceirizados na área de informática e nas atividades-fim. Mas a Codeplan negou a terceirização das atividades, o que ficou comprovado no processo. Também pediu redução no valor das multas alegando não haver provas da existência de dano moral coletivo, como argumenta o MPT.


Valdir Pereira da Silva defende a contratação por meio de concursos, como determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. “Essa é a melhor forma de selecionar bons profissionais”, enfatiza o Procurador do Trabalho. Em fevereiro deste ano, o GDF desqualificou o Instituto Candango de Solidariedade (ICS) como organização social, impedindo-o de promover novas intermediações de mão-de-obra para a Codeplan, como vinha fazendo até então.

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