Justiça condena NDA a pagar direitos trabalhistas atrasados

sexta-feira, 23 de março de 2007

O Juiz Rogério Princivalli da Costa Campos, da 5ª vara do Trabalho de Brasília, determinou que o NDA pague o que deve a seus professores e funcionários. Para a Procuradora do Trabalho, Ana Cristina Tostes, a decisão é importante por abreviar os trâmites judiciais para os empregados demitidos requererem seus direitos na Justiça do Trabalho.


Os professores e funcionários beneficiados com a sentença deverão receber o pagamento dos salários atrasados, que inclui dez dias do mês de dezembro de 2005, mais os meses de março a maio de 2006. A empresa também terá de recolher a integralidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mais os 40% da multa referente a esses depósitos, além de pagar o 13º salário de 2005 e as verbas consignadas nos termos de rescisões de contratos de trabalho aos ex-empregados, dispensados de suas atividades em maio de 2006.

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