Juiz manda construtora pagar dano moral coletivo

quarta-feira, 7 de março de 2007

O Juiz do Trabalho substituto José Gervásio Abraão Meireles, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Data Construções e Projetos LTDA, pertencente ao empresário Luís Estevão, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos ao ignorar os embargos , mais multa diária de R$ 3 mil caso continue a descumprir os vários itens de segurança do trabalho no seu canteiro de obras, além de não atender às determinações da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Mas o Ministério Público do Trabalho (MPT) já recorreu, solicitando aumento dos valores para R$ 250 mil, no caso de dano moral coletivo, e R$ 10 mil por dia, quando se tratar de descumprimento das normas de segurança.


Na sentença o Juiz José Gervásio Abraão Meireles atendeu, em parte, aos pedidos do MPT, em ação civil pública proposta contra a construtora, que não apresentou nenhuma prova contestando as acusações relatadas no processo. A briga na justiça começou em 10 de julho do ano de 2006 quando o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a construtora, por haver diversas irregularidades na obra localizada na SEPN Qd. 505 Cj. B Lt. 02.


Onze dias depois de iniciadas as investigações, a obra foi embargada, mas a construtora não interrompeu o trabalho no canteiro. Com nova vistoria, em 25 de julho, constatou-se que a construção estava em andamento. O MPT solicitou, então, uma antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão das atividades até que as irregularidades fossem corrigidas, estipulando multas por dano moral e em função da desobediência às determinações de segurança da NR 18. Para o MPT o descumprimento das normas legais gerou violação de direito coletivo.


Renata Losilla

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