Nova Amazonas tem de cumprir a jornada de trabalho prevista na legislação

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

A Nova Amazonas Indústria e Comércio Importação de Alimentos Ltda. firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), garantindo aos motoristas jornada de trabalho de acordo com a legislação.


O TAC foi assinado perante a procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa vai estabelecer jornada máxima de oito horas diárias, com até duas horas extras, providenciando e mantendo em perfeito estado de funcionamento os tacógrafos com registros nos veículos de transportes de carga e de passageiros.

A empresa se comprometeu, também, a conceder aos trabalhadores a cada quatro horas de trabalho ao volante pelo menos 30 minutos de descanso. Após 24 horas trabalhadas, descanso mínimo de 11 horas, a título de intervalo de repouso. No caso de condução compartilhada de veículo, a cada 24 horas de trabalho, descanso mínimo de 6 horas.

Além dessas obrigações, a Nova Amazonas não pode remunerar o motorista profissional em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza, tampouco, pela quantidade de produtos transportados, inclusive mediante comissão ou outro tipo de vantagem.

Deverá divulgar, entre seus empregados, o Ajuste firmado com o MPT, afixando-o permanentemente em mural de avisos em local de fácil acesso, ampla visibilidade no espaço frequentado pelos motoristas.

Caso descumpra as cláusulas do TAC, a Nova Amazonas vai pagar multa diária de R$ 1 mil por irregularidade cometida. Esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). (KB/)
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