GDF é condenado em 10 milhões por não exigir ônibus com motor traseiro

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

A não exigência de ônibus com motor traseiro, câmbio automático e direção hidráulico na Licitação do Novo Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal levou os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região a condenar o Governo Distrito Federal (GDF) – poder concedente dos serviços públicos – ao pagamento de R$ 10 milhões a título de reparação por danos morais coletivos.

O valor da multa foi determinado pelo desembargador-relator João Amílcar Silva e Souza Pavan e aprovado pelos magistrados da Turma.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda, investigou, nos últimos anos, as condições laborais dos quase 12 mil motoristas e cobradores do transporte urbano de passageiros. As conclusões, que são preocupantes, motivaram a adoção de medidas judiciais visando à preservação da saúde e da segurança daqueles profissionais e, consequentemente, à melhoria das condições do transporte público para seus usuários.

Na avaliação do procurador Alessandro Miranda, os danos causados à audição são irreversíveis, progressivos e definitivos. “O valor do dano moral coletivo deve servir de exemplo para que o Governo do Distrito Federal não incentive as más práticas trabalhistas pelas empresas concessionárias, nem o adoecimento em massa dos aludidos trabalhadores, que por mais de duas décadas vêm tendo perdas significantes na saúde e na qualidade de vida”, afirma.

Todas as empresas de transporte coletivo no Distrito Federal foram investigadas. Ao todo, 12 diferentes ações civis públicas foram ajuizadas contra as concessionárias e a concedente. Durante as investigações, ficou constatado que cerca de 45% dos motoristas e cobradores apresentam perda auditiva devido aos níveis elevados de ruído, sendo este um dos índices mais altos do País. Outras doenças ocupacionais relacionadas à profissão são lombalgias, hipertensão arterial e doenças psicológicas relacionadas ao estresse, tais como irritabilidade, distúrbios do sono, déficit de atenção e concentração, cansaço crônico e ansiedade, entre outros efeitos danosos.

A juíza Laura Ramos Morais, que condenou no mesmo processo a Condor Transportes Urbanos Ltda. e o Governo do Distrito Federal, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, avalia que “o MPT comprova efetivamente de forma clara com os dados previdenciários, audiometrias realizadas, periciais, o prejuízo existente aos trabalhadores, em especial os motoristas, cobradores e demais que transitam nos ônibus da empresa com motor dianteiro e em condições precárias de trabalho, tais como ausência de ar, entrega de EPI's e outros”, afirma nos autos.
 
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