Decisão do TJDFT trava pagamento dos direitos trabalhistas dos rodoviários

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu artigos da Lei n. 5.209/13 que tratam da responsabilização do Distrito Federal pelo pagamento das verbas trabalhistas aos quase 12 mil rodoviários que trabalham no Sistema de Transporte Urbano Coletivo. 


A decisão judicial acata pedido das ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal.

Durante reunião na tarde de hoje (18/12), o procurador-chefe Alessandro Santos de Miranda, as procuradoras Paula de Ávila e Silva Porto Nunes e Ludmila Reis Brito Lopes, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres do Distrito Federal (Sittrater/DF), João Osório da Silva, e a advogada do Sittrater, Alessandra Camarano Martins, discutiram a conjuntura criada pela Decisão do TJDFT que impossibilita a recontratação dos rodoviários pelas empresas vencedoras da licitação do Novo Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

No entendimento da procuradora Ludmila Brito Lopes, a decisão do TJDFT impede a recontratação dos trabalhadores. “Agora, o que estava funcionando como um relógio – a rescisão do contrato de trabalho em um dia e recontratação imediata dos trabalhadores pelas novas empresas, com pagamento das verbas rescisórias e liberação da chave de conectividade para retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – não vai acontecer mais. A intervenção é muito mais dispendiosa para o patrimônio público. Todas as verbas trabalhistas deverão ser incluídas e recalculadas. Se os novos ônibus não puderem circular, o GDF será penalizado por não cumprir o calendário de substituições das empresas vencedoras definido no processo licitatório”, afirma.

O presidente do Sittrater, João Osório, discute nos próximos dias com autoridades do Governo do Distrito Federal e empresários do transporte público, buscando soluções para o impasse.Existe, na legislação, a obrigatoriedade para contratação dos rodoviários. As novas empresas não querem contratar para não assumir o passivo trabalhista”, explica.
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