O
Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT)
suspendeu artigos da Lei n. 5.209/13
que tratam da
responsabilização do Distrito Federal pelo pagamento das verbas
trabalhistas aos quase 12 mil rodoviários que trabalham no Sistema
de Transporte Urbano
Coletivo.
A decisão judicial acata pedido das ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal.
A decisão judicial acata pedido das ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal.
Durante
reunião na tarde de hoje
(18/12), o
procurador-chefe Alessandro Santos de Miranda,
as procuradoras Paula de Ávila e Silva Porto Nunes
e Ludmila Reis Brito Lopes,
o presidente do
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres do Distrito
Federal (Sittrater/DF), João Osório da Silva, e a
advogada do
Sittrater, Alessandra
Camarano Martins, discutiram
a conjuntura criada pela
Decisão do TJDFT que
impossibilita a
recontratação dos rodoviários pelas empresas vencedoras da
licitação do Novo
Sistema de
Transporte
Público
Coletivo
do Distrito Federal.
No
entendimento da procuradora Ludmila Brito Lopes,
a
decisão do TJDFT
impede
a recontratação dos
trabalhadores. “Agora, o
que estava funcionando como
um relógio – a rescisão do contrato de trabalho em
um dia e recontratação
imediata
dos trabalhadores pelas novas empresas, com pagamento das verbas
rescisórias e liberação da chave de conectividade para retirada do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – não vai
acontecer
mais.
A
intervenção é muito mais dispendiosa para o patrimônio público.
Todas as verbas trabalhistas
deverão ser incluídas e recalculadas.
Se os novos ônibus não
puderem circular, o GDF
será penalizado por
não cumprir o calendário de substituições das
empresas vencedoras definido
no processo licitatório”,
afirma.
O
presidente do
Sittrater, João Osório,
discute
nos
próximos dias com autoridades
do Governo do Distrito
Federal e empresários
do transporte público, buscando
soluções para o impasse.
“Existe, na
legislação, a
obrigatoriedade para contratação dos rodoviários. As novas
empresas não querem contratar para não assumir o passivo
trabalhista”, explica.
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