A empresa 5 Estrelas Sistema de Segurança Ltda. firmou Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do
Trabalho (MPT) no Distrito Federal, comprometendo-se
a conceder o período integral de descanso entre uma jornada e outra aos
trabalhadores que cumprem seu trabalho em regime de compensação previsto em
convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Prontonorte é condenado ao pagamento de R$ 200 mil por terceirização ilícita
Ação
Civil Pública ajuizada pela procuradora Ana Cristina Desirée
Barreto Fonseca Tostes Ribeiro gerou condenação do Hospital
Prontonorte Ltda. por terceirizar serviços de radiologia médica, de
diagnósticos por imagem e de fisioterapia.
Atuação do MPT evita greve dos empregados da Valec
segunda-feira, 21 de outubro de 2013
A
Valec
Engenharia, Construções e Ferrovia S.A. e
o Sindicato dos Servidores
Públicos Federais no Distrito Federal vão
assinar, no prazo máximo de dez dias, Acordo Coletivo de Trabalho
dos empregados da Valec.
Prorrogadas inscrições do processo seletivo de estágio para o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal
Continuam
abertas, até o dia 14 de novembro, as inscrições do processo
seletivo de estágio para estudantes de Direito.
Rodoviários receberão suas verbas rescisórias e serão recontratados
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado na tarde de hoje (14/10), na audiência de conciliação conduzida pela procuradora Ludmila Brito Reis Lopes, garante o recebimento dos direitos trabalhistas dos 12 mil rodoviários e recontratação pelas empresas vencedoras da licitação do transporte público coletivo do Distrito Federal.
Governador Agnelo Queiroz elogia atuação do MPT
terça-feira, 8 de outubro de 2013
A
firme atuação da procuradora Ludmila Brito Lopes na mediação
para pagamento dos direitos trabalhistas e recontratação dos
rodoviários pelas empresas vencedoras do processo licitatório gerou
elogio ao Ministério Público do Trabalho.
Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal seleciona estagiários do curso de Direito
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Operários da JCGontijo recebem seus direitos trabalhistas e retornam às suas cidades de origem
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
O
Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora
Daniela Landin Paes Leme, garantiu a liquidação dos direitos
trabalhistas dos 37 empregados que prestaram serviços nas obras do
programa habitacional Morar Bem no Riacho Fundo II. A obra é de
responsabilidade da JCGontijo Engenharia S.A.
Walmart é condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral
terça-feira, 1 de outubro de 2013
Atos
discriminatórios de toda a natureza – quanto à raça, à cor, à
origem, à condição sexual e a relacionamentos afetivos –,
assédio moral, ameaças de dispensa, métodos de coação para o
pedido de demissão, restrições a necessidades fisiológicas,
represálias à apresentação de atestados médicos, desvio de
função, fornecimento de informações desabonadoras de
ex-empregados, imposição de horas extras atreladas à supressão
dos direitos de compensação ou de indenização, fraude no sistema
de registro da jornada de trabalho, ineficácia dos canais de
comunicação interna e omissão quanto à prevenção de
irregularidades trabalhistas e interferência indevida sobre o
contrato de trabalho de promotores de vendas foram identificados pelo
procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito
Federal Valdir Pereira da Silva nas unidades do Walmart
Brasil. O procurador pediu à Justiça do Trabalho que o Walmart
fosse condenado ao pagamento de R$ 22,3 milhões, sendo R$
11.150.000,00 de indenização por dano moral coletivo e R$
11.150.000,00 de indenização pelo dano patrimonial difuso.
Os
desembargadores da 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região julgaram procedente recurso interposto pelo MPT, proibindo o
Walmart Brasil Ltda. e a WMS Supermercados do Brasil Ltda. de
praticar assédio moral e atos discriminatórios em suas
dependências; exigindo a eliminação da obrigação de cantar ou
dançar hino motivacional em suas dependências e a permissão de
saída dos empregados do posto de serviço para ir ao banheiro
mediante simples comunicação. Além disso, terão de eliminar em
seus estabelecimentos a subordinação direta de seus prepostos em
relação aos promotores de vendas, bem como, não poderão permitir
a execução de tarefas relacionadas à sua atividade-fim. Deverão
pagar, ainda, indenização no valor de 22,3 milhões.
Para o
procurador Valdir Pereira da Silva, o ajuizamento da ação
civil pública buscou sanar as irregularidades trabalhistas
praticadas no Distrito Federal, no Paraná, no Rio Grande do Sul e em
São Paulo. “É relevante enfatizar que ficou fartamente comprovado
o cometimento de atos discriminatórios fundados em condições
familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos
afetivos entre obreiros, saúde, atestado médico, origem, etnia, cor
e outras características físicas, comportamentos expressamente
vedados pela ordem constitucional, a qual objetiva a construção de
uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou outras
formas de discriminação”, afirma o procurador.
Na
primeira instância, a juíza Debora Heringer Megiorin, da 1ª Vara
do Trabalho de Brasília, julgou improcedentes os pedidos do MPT.
Diferentemente da juíza, o desembargador relator Mário Macedo
Fernandes Caron, considerou grave as faltas constatadas nos autos.
“Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e
compromete o convívio familiar e social; expor o trabalhador a
assédio moral mina sua autoestima; limitar o atendimento de
necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua
integridade física; a terceirização ilícita expõe o trabalhador
a precarização de seus direitos”, explica o magistrado.
Os
desembargadores da 2ª Turma, por maioria de votos, acompanharam o
relator.