MPT garante concurso para substituição de 1.779 prestadores de serviços na UnB

segunda-feira, 29 de abril de 2013

A Fundação Universidade de Brasília (FUB) se comprometeu, em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a admitir 1.779 servidores concursados em substituição aos atuais prestadores de serviços, contratados sem realização de concurso público.


As substituições vão começar neste ano, se estendendo nos próximos dois anos. A Ação Judicial que culminou no Acordo é de autoria da procuradora Ludmila Brito Reis Lopes.

Denúncias levaram o MPT a investigar a contratação de pessoal para trabalhar na FUB sem realização de concurso público. Na sua defesa, os representantes da FUB explicaram que se baseavam na legislação, que prevê casos excepcionais. Alegaram ainda que para realizar concurso público dependiam de autorização superior dos Ministérios da Educação e do Planejamento. Ao MPT, não restou outra alternativa, senão o ajuizamento de Ação Civil Pública para correção das irregularidades.

De acordo com a procuradora Ludmila Lopes, a situação não se sustentava. “O argumento de que foram contratados em caráter excepcional é completamente falacioso e despropositado, visto que os casos elencados pela mencionada lei são aqueles relacionados a assistência a situações de calamidade pública, combate a surtos endêmicos, realização de recenseamento, admissão de professor substituto e professor vistante. Ora, os contratados pela ré exercem funções de médicos, técnicos administrativos, engenheiros, e não estão nas condições previstas naquela lei”, enumera a procuradora.

Na sua avaliação, a reprovável prática da ré, de contratar mão de obra necessária à execução de suas atividades essenciais, importa em ofensa direta aos princípios que regem a administração pública e, especialmente, ao princípio do concurso público. “Existe uma prestação de trabalho subordinado que se encontra à míngua de qualquer proteção legal, já que os 'prestadores de serviços' não se submetem a qualquer estatuto jurídico, situação verdadeiramente absurda que somente poderia ser concebida com a agressão dos mais elementares princípio de direito”, afirma.
 
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