A Fundação Universidade de Brasília (FUB) se comprometeu, em
acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT),
a admitir 1.779 servidores concursados em substituição aos atuais
prestadores de serviços, contratados sem realização de concurso
público.
As substituições vão começar neste ano, se estendendo nos próximos dois anos. A Ação Judicial que culminou no Acordo é de autoria da procuradora Ludmila Brito Reis Lopes.
As substituições vão começar neste ano, se estendendo nos próximos dois anos. A Ação Judicial que culminou no Acordo é de autoria da procuradora Ludmila Brito Reis Lopes.
Denúncias levaram o MPT a investigar a contratação de pessoal para
trabalhar na FUB sem realização de concurso público. Na sua
defesa, os representantes da FUB explicaram que se baseavam na
legislação, que prevê casos excepcionais. Alegaram ainda que para
realizar concurso público dependiam de autorização superior dos
Ministérios da Educação e do Planejamento. Ao MPT, não restou
outra alternativa, senão o ajuizamento de Ação Civil Pública para
correção das irregularidades.
De acordo com a procuradora Ludmila Lopes, a situação não
se sustentava. “O argumento de que foram contratados em caráter
excepcional é completamente falacioso e despropositado, visto que os
casos elencados pela mencionada lei
são aqueles relacionados a assistência a situações de calamidade
pública, combate a surtos endêmicos, realização de recenseamento,
admissão de professor substituto e professor vistante. Ora,
os contratados pela ré exercem funções de médicos, técnicos
administrativos, engenheiros, e não estão nas condições previstas
naquela lei”, enumera a procuradora.
Na sua avaliação, a reprovável prática da ré, de contratar mão
de obra necessária à execução de suas atividades essenciais,
importa em ofensa direta aos princípios que regem a administração
pública e, especialmente, ao princípio do concurso público.
“Existe uma prestação de trabalho subordinado que se encontra à
míngua de qualquer proteção legal, já que os 'prestadores de
serviços' não se submetem a qualquer estatuto jurídico, situação
verdadeiramente absurda que somente poderia ser concebida com a
agressão dos mais elementares princípio de direito”, afirma.
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