O Ministério Público do Trabalho comprovou que as jornadas de
trabalho dos empregados do Carrefour excedem aos limites permitidos
pela legislação
Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho, os
desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região (TRT10) aprovaram o voto da relatora Cilene Ferreira
Amaro Santos, por unanimidade, mantendo decisão da 11ª Vara do
Trabalho de Brasília, que condenou o Carrefour Comércio
e Indústria Ltda. a se abster de prorrogar a jornada de
trabalho de seus empregados por mais de duas horas.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelas procuradoras Marisa Marcondes Monteiro e Viviann Rodriguez Mattos, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (SP), acompanhada no Distrito Federal pela procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelas procuradoras Marisa Marcondes Monteiro e Viviann Rodriguez Mattos, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (SP), acompanhada no Distrito Federal pela procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro.
O Carrefour ainda está obrigado a conceder aos seus trabalhadores
período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre as duas
jornadas de trabalho, fazendo-o coincidir com o domingo pelo menos
uma vez a cada quatro semanas. Para as procuradoras, os empregados,
nesse regime, estão sujeitos a um processo de fadiga crônica. “Esta
situação pode levar a instalação de doenças e ainda provocar o
incremento nos acidente de trabalho, afetando, inclusive, a sua
convivência familiar”, denunciam.
Por maioria de votos, a Terceira Turma também deu provimento ao
recurso da procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro,
majorando a multa de R$ 2 mil para R$ 10 mil. Essa penalidade será
contabilizada por empregado encontrado em situação contrária a
decisão judicial e os valores destinados ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador.
Não havendo posicionamento contrário, as obrigações
de não fazer são
válidas para todas as unidades do Carrefour no Brasil.
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