Carrefour supera limite máximo para prorrogação de jornada de trabalho

terça-feira, 16 de abril de 2013

O Ministério Público do Trabalho comprovou que as jornadas de trabalho dos empregados do Carrefour excedem aos limites permitidos pela legislação

 
Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) aprovaram o voto da relatora Cilene Ferreira Amaro Santos, por unanimidade, mantendo decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a se abster de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados por mais de duas horas.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelas procuradoras Marisa Marcondes Monteiro e Viviann Rodriguez Mattos, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (SP), acompanhada no Distrito Federal pela procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro.

O Carrefour ainda está obrigado a conceder aos seus trabalhadores período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre as duas jornadas de trabalho, fazendo-o coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Para as procuradoras, os empregados, nesse regime, estão sujeitos a um processo de fadiga crônica. “Esta situação pode levar a instalação de doenças e ainda provocar o incremento nos acidente de trabalho, afetando, inclusive, a sua convivência familiar”, denunciam.

Por maioria de votos, a Terceira Turma também deu provimento ao recurso da procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, majorando a multa de R$ 2 mil para R$ 10 mil. Essa penalidade será contabilizada por empregado encontrado em situação contrária a decisão judicial e os valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Não havendo posicionamento contrário, as obrigações de não fazer são válidas para todas as unidades do Carrefour no Brasil.
  
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