Mapfre Vera Cruz se compromete a eliminar prática discriminatória

terça-feira, 30 de abril de 2013

Solicitar informações relativas à vida financeira pregressa dos transportadores rodoviários autônomos de cargas não pode mais ser prática da Mapfre Vera Cruz S.A. Acordo judicial homologado pela juíza Rejane Maria Wagnitz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília prevê a exclusão de informações negativas constantes em cadastros creditícios – Serasa/Experian e SPC – nas propostas de seguro de transportes de cargas. O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT/DF) foi signatário da conciliação. A empresa terá três meses para se adequar ao compromisso assumido.

A investigação sobre as irregularidades nasceu no MPT em São Paulo (SP) a partir de denúncia do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo. Por se tratar de matéria jurídica de relevância nacional na vigência Orientação da Jurisprudencial 130 (OJ130), investigação foi encaminhada ao MPT no Distrito Federal. “Nota-se que a conduta aqui denunciada, além de violadora do direito à privacidade de qualquer trabalhador, corresponde a uma ação discriminatória em relação àqueles que apresentem alguma espécie de apontamento creditício”, conclui o procurador Carlos Eduardo Brisolla.

De acordo com os representantes da Mapfre Vera Cruz, a seguradora solicitava às transportadoras que consultassem gerenciadoras de risco para dar maior segurança ao transporte da carga, não fazendo qualquer exigência ou ingerência nos dados ou informações que compõem o cadastro mantido pelas gerenciadoras.

Se descumprir alguma das cláusulas do Acordo, a Mapfre Vera Cruz pagará R$ 3 mil em multa por proposta de seguro ou prêmio em que se comprove o descumprimento. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Acordo vale para as unidades da empresa instaladas em todo o Brasil.
  
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