Solicitar informações relativas à vida financeira pregressa dos
transportadores rodoviários autônomos de cargas não pode mais ser
prática da Mapfre Vera Cruz S.A. Acordo judicial homologado pela
juíza Rejane Maria Wagnitz
da 2ª Vara do Trabalho de Brasília prevê a exclusão de
informações negativas
constantes em cadastros creditícios –
Serasa/Experian
e SPC – nas propostas de
seguro de transportes de cargas. O procurador Carlos
Eduardo Carvalho Brisolla do Ministério Público
do Trabalho no Distrito Federal (MPT/DF) foi signatário da
conciliação. A empresa
terá três meses para se adequar ao compromisso assumido.
A investigação sobre as irregularidades nasceu no MPT em São Paulo
(SP) a partir de denúncia do Sindicato dos Transportadores
Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo. Por se
tratar de matéria jurídica de relevância nacional na vigência
Orientação da Jurisprudencial 130 (OJ130), investigação foi
encaminhada ao MPT no Distrito Federal. “Nota-se que a conduta aqui
denunciada, além de violadora do direito à privacidade de qualquer
trabalhador, corresponde a uma ação discriminatória em relação
àqueles que apresentem alguma espécie de apontamento creditício”,
conclui o procurador Carlos Eduardo Brisolla.
De acordo com os representantes da Mapfre Vera Cruz, a seguradora
solicitava às transportadoras que consultassem gerenciadoras de
risco para dar maior segurança ao transporte da carga, não fazendo
qualquer exigência ou ingerência nos dados ou informações que
compõem o cadastro mantido pelas gerenciadoras.
Se descumprir alguma das cláusulas do Acordo, a Mapfre Vera Cruz
pagará R$ 3 mil em multa por proposta de seguro ou prêmio em que se
comprove o descumprimento. O valor será revertido ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT).
O Acordo vale para as unidades da empresa instaladas em todo o
Brasil.
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