Juíza determina a adoção de ônibus com ar-condicionado, motor traseiro, câmbio automático e direção hidráulico no Distrito Federal

segunda-feira, 25 de março de 2013

Decisão liminar da juíza da 14ª Vara do Trabalho de Brasília Laura Ramos Morais condena a Condor Transportes Urbanos Ltda., concessionária do transporte público do Distrito Federal, pertencente ao Grupo Canhedo, a adquirir somente ônibus com ar-condicionado, motor situado na parte traseira, câmbio automático e direção hidráulica. A empresa terá 12 meses para adequar a frota, atendendo aos requisitos determinados pela Justiça do Trabalho. Caso não cumpra, poderá ser multada em R$ 50 mil diários. Além disso, vai pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo. Esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O procurador Alessandro Santos de Miranda, autor da ação civil pública, destaca a importância da decisão para os trabalhadores do transporte coletivo urbano do Distrito Federal. “A constante exposição dos trabalhadores ao perigo no ambiente laboral demanda a adoção de medidas céleres capazes de reduzir os riscos a acidentes e adoecimentos ocupacionais de diversas espécies. Trata-se de lesão potencial e continuada à integridade física dos obreiros, expostos a ocorrência de infortúnios decorrentes das precárias condições de segurança e saúde no trabalho”, afirma. Ele explica que os programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Conservação Auditiva proporcionarão condições mais adequadas de labor aos motoristas. “O ambiente de trabalho deve ser adaptado, na medida do possível, ao trabalhador, e não o contrário”, conclui.

Para a juíza Laura Ramos, “O MPT comprova efetivamente de forma clara com os dados previdenciários, audiometrias realizadas, periciais, o prejuízo existente aos trabalhadores, em especial os motoristas, cobradores e demais que transitam nos ônibus da empresa com motor dianteiro e em condições precárias de trabalho, tais como ausência de ar, entrega de EPI's e outros”, afirma nos autos.
  
Compartilhe esse artigo :

0 comentários: