Decisão liminar da juíza da 14ª Vara do Trabalho de Brasília
Laura Ramos Morais condena a Condor Transportes Urbanos Ltda.,
concessionária do transporte público do Distrito Federal,
pertencente ao Grupo Canhedo, a adquirir somente ônibus com
ar-condicionado, motor situado na parte traseira, câmbio automático
e direção hidráulica. A empresa terá 12 meses para adequar a
frota, atendendo aos requisitos determinados pela Justiça do
Trabalho. Caso não cumpra, poderá ser multada em R$ 50 mil diários.
Além disso, vai pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral
coletivo. Esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
O procurador Alessandro Santos de Miranda, autor da ação civil
pública, destaca a importância da decisão para os trabalhadores do
transporte coletivo urbano do Distrito Federal. “A constante
exposição dos trabalhadores ao perigo no ambiente laboral demanda a
adoção de medidas céleres capazes de reduzir os riscos a acidentes
e adoecimentos ocupacionais de diversas espécies. Trata-se de lesão
potencial e continuada à integridade física dos obreiros, expostos
a ocorrência de infortúnios decorrentes das precárias condições
de segurança e saúde no trabalho”, afirma. Ele explica que os
programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Conservação
Auditiva proporcionarão condições mais adequadas de labor aos
motoristas. “O ambiente de trabalho deve ser adaptado, na medida do
possível, ao trabalhador, e não o contrário”, conclui.
Para a juíza Laura Ramos, “O MPT comprova efetivamente de forma
clara com os dados previdenciários, audiometrias realizadas,
periciais, o prejuízo existente aos trabalhadores, em especial os
motoristas, cobradores e demais que transitam nos ônibus da empresa
com motor dianteiro e em condições precárias de trabalho, tais
como ausência de ar, entrega de EPI's e outros”, afirma nos autos.
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