VRG Linhas Aéreas vai pagar R$ 1 milhão em dano moral coletivo por restringir direito de greve

quinta-feira, 21 de março de 2013

O juiz Gilberto Augusto Leitão Martins da 11ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a VRG Linhas Aéreas por inibir o direito do exercício de greve. A empresa deverá orientar seus dirigentes, por meio de cursos especializados, para que não promovam assedio moral ou não pratiquem atos antissindical.

 Além disso, vai pagar R$ 1 milhão em dano moral coletivo. A ação civil pública é de autoria da procuradora Marici Coelho de Barros, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O Sindicato Nacional dos Aeroviários denunciou as irregularidades praticadas pela VRG Linhas Aéreas durante greve dos trabalhadores. Os representantes do Sindicato relataram ao MPT que os empregados dos setores de manutenção e despachos técnicos da empresa no Aeroporto Internacional de Brasília que participaram do movimento de greve sofreram represálias, sendo inclusive, demitidos.

De acordo com a procuradora Marici Coelho de Barros, o movimento paredista é instrumento de luta dos trabalhadores nos limites da Constituição. “O direito de greve é um direito fundamental e não pode ser objeto de qualquer tipo de retaliação. A greve é um instrumento legítimo de pressão por melhores condições de trabalho, inclusive financeiras, não podendo ser motivo de tristeza, de decepção ou de indignação para as chefias que discordam do movimento”, explica.

Para o juiz Gilberto Martins “ao dispensar e também ao descomissionar empregados como efetiva punição pela adesão à greve desencadeada e deliberada pelo sindicato da categoria profissional age o empregador em abuso de direito, extrapolando os limites da legalidade em que lhe é dado promover a dispensa injustificada de seus empregados”, afirma nos autos.

O dano moral coletivo a ser pago pela VRG Linhas Aéreas será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Cabe recurso.
  
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