O juiz Gilberto Augusto Leitão Martins da 11ª Vara do Trabalho de
Brasília condenou a VRG Linhas Aéreas por inibir o direito do
exercício de greve. A empresa deverá orientar seus dirigentes, por
meio de cursos especializados, para que não promovam assedio moral
ou não pratiquem atos antissindical.
Além disso, vai pagar R$ 1 milhão em dano moral coletivo. A ação civil pública é de autoria da procuradora Marici Coelho de Barros, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Além disso, vai pagar R$ 1 milhão em dano moral coletivo. A ação civil pública é de autoria da procuradora Marici Coelho de Barros, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O Sindicato Nacional dos Aeroviários denunciou as irregularidades
praticadas pela VRG Linhas Aéreas durante greve dos trabalhadores.
Os representantes do Sindicato relataram ao MPT que os empregados dos
setores de manutenção e despachos técnicos da empresa no Aeroporto
Internacional de Brasília que participaram do movimento de greve
sofreram represálias, sendo inclusive, demitidos.
De acordo com a procuradora Marici Coelho de Barros, o
movimento paredista é instrumento
de luta dos trabalhadores nos limites da Constituição. “O direito
de greve é um direito fundamental e não pode ser objeto de qualquer
tipo de retaliação. A greve é um instrumento legítimo de pressão
por melhores condições de trabalho, inclusive financeiras, não
podendo ser motivo de tristeza, de decepção ou de indignação para
as chefias que discordam do movimento”, explica.
Para o juiz Gilberto Martins “ao dispensar e também ao
descomissionar empregados como efetiva punição pela adesão à
greve desencadeada e deliberada pelo sindicato da categoria
profissional age o empregador em abuso de direito, extrapolando os
limites da legalidade em que lhe é dado promover a dispensa
injustificada de seus empregados”, afirma nos autos.
O dano moral coletivo a ser pago pela VRG Linhas Aéreas será
revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Cabe recurso.
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