A não
exigência de ônibus com motor traseiro, câmbio automático e
direção hidráulico na Licitação do Novo Sistema de Transporte
Público Coletivo do Distrito Federal levou os desembargadores da
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região a
condenar o Governo Distrito Federal (GDF) – poder concedente dos
serviços públicos – ao pagamento de R$ 10 milhões a título de
reparação por danos morais coletivos. O valor da multa foi
determinado pelo desembargador-relator João Amílcar Silva e Souza
Pavan e aprovado pelos magistrados da Turma.
O
Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado
pelo procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda,
investigou, nos últimos anos, as condições laborais dos quase 12
mil motoristas e cobradores do transporte urbano de passageiros. As
conclusões, que são preocupantes, motivaram a adoção de medidas
judiciais visando à preservação da saúde e da segurança daqueles
profissionais e, consequentemente, à melhoria das condições do
transporte público para seus usuários.
Na
avaliação do procurador Alessandro Miranda, os danos
causados à audição são irreversíveis, progressivos e
definitivos. “O valor do dano moral coletivo deve servir de exemplo
para que o Governo do Distrito Federal não incentive as más
práticas trabalhistas pelas empresas concessionárias, nem o
adoecimento em massa dos aludidos trabalhadores, que por mais de duas
décadas vêm tendo perdas significantes na saúde e na qualidade de
vida”, afirma.
Todas
as empresas de transporte coletivo no Distrito Federal foram
investigadas. Ao todo, 12 diferentes ações civis públicas foram
ajuizadas contra as concessionárias e a concedente. Durante as
investigações, ficou constatado que cerca de 45% dos motoristas e
cobradores apresentam perda auditiva devido aos níveis elevados de
ruído, sendo este um dos índices mais altos do País. Outras
doenças ocupacionais relacionadas à profissão são lombalgias,
hipertensão arterial e doenças psicológicas relacionadas ao
estresse, tais como irritabilidade, distúrbios do sono, déficit de
atenção e concentração, cansaço crônico e ansiedade, entre
outros efeitos danosos.
A
juíza Laura Ramos Morais, que condenou no mesmo processo a Condor
Transportes Urbanos Ltda. e o Governo do Distrito Federal, ao
pagamento de indenização por dano moral coletivo, avalia que “o
MPT comprova efetivamente de forma clara com os dados
previdenciários, audiometrias realizadas, periciais, o prejuízo
existente aos trabalhadores, em especial os motoristas, cobradores e
demais que transitam nos ônibus da empresa com motor dianteiro e em
condições precárias de trabalho, tais como ausência de ar,
entrega de EPI's e outros”, afirma nos autos.
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