O juiz
Rafael de Souza Carneiro da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO),
em ação civil pública proposta pelo procurador Alexandre Marin
Ragagnin do Ministério Público do Trabalho, decidiu liminarmente
proibir a Minerva S.A. de pressionar, direta ou indiretamente, seus
trabalhadores a desistirem de ações ajuizadas na Justiça do
Trabalho ou inibir seus empregados e prestadores de serviços a
buscarem seus direitos.
A empresa também não pode promover a distinção, exclusão ou preferência de trabalhadores em razão do ajuizamento de ação.
A empresa também não pode promover a distinção, exclusão ou preferência de trabalhadores em razão do ajuizamento de ação.
As
investigações sobre as irregularidades cometidas pela Minerva foram
iniciadas após denúncia encaminhada pela própria justiça
trabalhista.
No
entendimento do procurador Alexandre Marin Ragagnin a conduta
inadequada da Minerva restringe direitos. “Ao demitir ou ameaçar
de demissão seus empregados que exerceram um direito ínsito à
cidadania, a Minerva S.A. criou claro e ostensivo obstáculo ao
exercício do direito público subjetivo de acesso ao Poder
Judiciário, pois o trabalhador vê-se obrigado de desistir das ações
para fins de manutenção do vínculo contratual”, afirma.
A empresa
terá de pagar multa no valor de R$ 10 mil por empregado prejudicado,
no caso de descumprimento da decisão judicial.
A
audiência inaugural está marcada para a próxima quarta-feira
(5/9). (MC/)
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