Minerva S.A. não pode inibir seus empregados a ajuizarem ações trabalhistas

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

O juiz Rafael de Souza Carneiro da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), em ação civil pública proposta pelo procurador Alexandre Marin Ragagnin do Ministério Público do Trabalho, decidiu liminarmente proibir a Minerva S.A. de pressionar, direta ou indiretamente, seus trabalhadores a desistirem de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho ou inibir seus empregados e prestadores de serviços a buscarem seus direitos.

A empresa também não pode promover a distinção, exclusão ou preferência de trabalhadores em razão do ajuizamento de ação.

As investigações sobre as irregularidades cometidas pela Minerva foram iniciadas após denúncia encaminhada pela própria justiça trabalhista.

No entendimento do procurador Alexandre Marin Ragagnin a conduta inadequada da Minerva restringe direitos. “Ao demitir ou ameaçar de demissão seus empregados que exerceram um direito ínsito à cidadania, a Minerva S.A. criou claro e ostensivo obstáculo ao exercício do direito público subjetivo de acesso ao Poder Judiciário, pois o trabalhador vê-se obrigado de desistir das ações para fins de manutenção do vínculo contratual”, afirma.

A empresa terá de pagar multa no valor de R$ 10 mil por empregado prejudicado, no caso de descumprimento da decisão judicial.

A audiência inaugural está marcada para a próxima quarta-feira (5/9). (MC/)

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