Renner não pode assediar moralmente seus empregados

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Decisão antecipada da juíza Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, no pedido da ação civil pública ajuizada pelo procurador Valdir Pereira da Silva, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT) determina a Lojas Renner S.A. – companhia aberta de capital autorizado com matriz em Porto Alegre (RS) – que adote medidas para eliminar assédio moral no âmbito de trabalho na sua sede e filiais.

A liminar proíbe a empresa de submeter seus trabalhadores a situações de assédio moral. Ficou vedado o controle de tempo de permanência dos seus empregados nos sanitários. Estão proibidas pressões sobre os trabalhadores para que solicitem demissão pelo não cumprimento de metas de venda de cartões com bandeira Renner.

Apesar de os esforços do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que a empresa se ajustasse à legislação, ela se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta. Restou ao MPT, ajuizamento de ação civil pública.

Na visão do procurador Valdir Silva, a empresa é responsável pelo meio ambiente de trabalho dos seus empregados. “O assédio moral atinge a saúde psicológica do trabalhador, e consequentemente, sua saúde física. O excesso de metas inatingíveis o desestabiliza. Esse empregado deve trabalhar em um ambiente saudável”, afirma.

Na sua análise, a juíza Solange Godoy afirma que a empresa não enfrentou a denúncia do MPT. “Esquivou-se das denúncias de assédio moral reportando exclusivamente ao seus Código de Ética e Conduta, documento interno que supostamente teria o condão de eximi-la de qualquer tipo de responsabilidade.”

A decisão é válida para todo o território nacional por força da Orientação Jurisprudencial (OJ130). A primeira audiência está marcada para 25 de outubro próximo.
  
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