Decisão antecipada da juíza Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy da
16ª Vara do Trabalho de Brasília, no pedido da ação civil pública
ajuizada pelo procurador Valdir Pereira da Silva, representando o
Ministério Público do Trabalho (MPT) determina a Lojas Renner S.A.
– companhia aberta de capital autorizado com matriz em Porto Alegre
(RS) – que adote medidas para eliminar assédio moral no âmbito de
trabalho na sua sede e filiais.
A liminar proíbe a empresa de submeter seus trabalhadores a situações de assédio moral. Ficou vedado o controle de tempo de permanência dos seus empregados nos sanitários. Estão proibidas pressões sobre os trabalhadores para que solicitem demissão pelo não cumprimento de metas de venda de cartões com bandeira Renner.
Apesar de os esforços do Ministério Público do Trabalho (MPT) para
que a empresa se ajustasse à legislação, ela se recusou a firmar
Termo de Ajustamento de Conduta. Restou ao MPT, ajuizamento de ação
civil pública.
Na visão do procurador Valdir Silva, a empresa é responsável
pelo meio ambiente de trabalho dos seus empregados. “O assédio
moral atinge a saúde psicológica do trabalhador, e
consequentemente, sua saúde física. O excesso de metas inatingíveis
o desestabiliza. Esse empregado deve trabalhar em um ambiente
saudável”, afirma.
Na sua análise, a juíza Solange Godoy afirma que a empresa não
enfrentou a denúncia do MPT. “Esquivou-se das denúncias de
assédio moral reportando exclusivamente ao seus Código de Ética
e Conduta, documento interno que supostamente teria o condão de
eximi-la de qualquer tipo de responsabilidade.”
A decisão é válida para todo o território nacional por força da
Orientação Jurisprudencial (OJ130). A primeira audiência está
marcada para 25 de outubro próximo.
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