O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Alessandro Santos de Miranda,
obteve na Justiça Trabalhista a suspensão da concorrência pública para a
concessão do serviço básico do Sistema de Transporte Público Coletivo
do Distrito Federal.
O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a suspensão dos efeitos do Edital de Concorrência até o julgamento em primeira instância da ação civil pública. “ A suspensão da licitação até o julgamento da ação principal nada representará de dano à sociedade, mormente se considerarmos que a audiência inaugural já está designada para o dia 24 deste mês”, considera o desembargador Pedro Foltran.
O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a suspensão dos efeitos do Edital de Concorrência até o julgamento em primeira instância da ação civil pública. “ A suspensão da licitação até o julgamento da ação principal nada representará de dano à sociedade, mormente se considerarmos que a audiência inaugural já está designada para o dia 24 deste mês”, considera o desembargador Pedro Foltran.
Na ação civil pública, o procurador Alessandro Santos de Miranda
pede a inclusão de cláusulas que garantam a preservação da saúde dos
motoristas e cobradores. Segundo ele, o maior problema está na
característica peculiar do trabalho, com a frequente exposição dos
motoristas e cobradores a agentes físicos insalubres, tais como
vibração, ruído, calor, gases, vapores e poeiras. “Para superar esse
problema é necessário que os veículos integrantes do sistema de
transporte público urbano devem estar equipados com os seguintes itens:
ar-condicionado, que mantenha a temperatura de conforto no seu
interior; motor situado na parte traseira, devidamente enclausurado, com
compartimento destinado ao alojamento do motor com sistema de
isolamento acústico e térmico; câmbio automático e direção hidráulica,
de modo a reduzir os riscos como fadiga, estresse e constrangimento que
comprometam a integridade física dos motoristas e cobradores”, sintetiza
o procurador.
Para
o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes
Terrestres de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares,
Turismo e de Carga do Distrito Federal (Sittrater) João Osório da
Silva, a decisão é histórica. “A sentença beneficia não só o trabalhador
rodoviário, mas também a população usuária do transporte coletivo. O
trabalhador em um ambiente salubre, adequado e confortável, terá o nível
de estresse reduzido o que refletirá no seu desempenho na empresa”
avalia João Osório.
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