Pedido do MPT para sustar licitação dos ônibus é acatado pela Justiça do Trabalho

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Alessandro Santos de Miranda, obteve na Justiça Trabalhista a suspensão da concorrência pública para a concessão do serviço básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.


O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a suspensão dos efeitos do Edital de Concorrência até o julgamento em primeira instância da ação civil pública. “ A suspensão da licitação até o julgamento da ação principal nada representará de dano à sociedade, mormente se considerarmos que a audiência inaugural já está designada para o dia 24 deste mês”, considera o desembargador Pedro Foltran.

Na ação civil pública, o procurador Alessandro Santos de Miranda pede a inclusão de cláusulas que garantam a preservação da saúde dos motoristas e cobradores. Segundo ele, o maior problema está na característica peculiar do trabalho, com a frequente exposição dos motoristas e cobradores a agentes físicos insalubres, tais como vibração, ruído, calor, gases, vapores e poeiras. “Para superar esse problema é necessário que os veículos integrantes do sistema de transporte público urbano devem estar equipados com os seguintes itens: ar-condicionado, que mantenha a temperatura de conforto no seu interior; motor situado na parte traseira, devidamente enclausurado, com compartimento destinado ao alojamento do motor com sistema de isolamento acústico e térmico; câmbio automático e direção hidráulica, de modo a reduzir os riscos como fadiga, estresse e constrangimento que comprometam a integridade física dos motoristas e cobradores”, sintetiza o procurador.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Carga do Distrito Federal (Sittrater) João Osório da Silva, a decisão é histórica. “A sentença beneficia não só o trabalhador rodoviário, mas também a população usuária do transporte coletivo. O trabalhador em um ambiente salubre, adequado e confortável, terá o nível de estresse reduzido o que refletirá no seu desempenho na empresa” avalia João Osório.
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