Empregados da Celtins têm direito a descanso

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Decisão antecipada do juiz Erasmo Messias de Moura Fé da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), na ação civil pública ajuizada pela procuradora Lilian Vilar Dantas Barbosa do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Palmas (TO), obriga a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins) a cumprir com a legislação trabalhista, não atribuindo aos seus empregados escala em sobreaviso superior a 24 horas semanais.

A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Eletricidade no Estado do Tocantins (Steet), responsável pela denúncia encampada pelo MPT, revelou que a empresa mantinha seus empregados de sobreaviso fora de suas jornadas regulares. Segundo a Celtins, a sobrejornada não era obrigatória. “Os trabalhadores não estavam obrigados a atender ao 'convite' da empresa para execução de tarefas fora da jornada de trabalho diária”. No curso do inquérito civil, conduzido pela procuradora Lilian Vilar Dantas Barbosa, os trabalhadores testemunharam que as ocorrências fora do horário de trabalho eram executadas pelo temor de represálias.

Segundo a procuradora Lilian Dantas Barbosa, o sobreaviso ocorre após a jornada diária, ficando o empregado a disposição da empresa das 17h30 até 7h30 do dia seguinte de segunda à sexta-feira, além do período integral do final de semana. “O Ministério Público do Trabalho não pode ficar inerte, assistindo a Celtins, em arrepio à norma protetiva trabalhista e com o único objetivo de aumentar a lucratividade de seu empreendimento, causar dano de tamanha monta aos seus obreiros, impingindo-lhes uma carga absurda de atividades que extrapola a jornada oficial e à quantidade de horas extras legalmente regulamentadas, ocasionando, outrossim, graves lesões à saúde e à própria segurança dos trabalhadores, direitos tão caros ao ordenamento jus-laboral”, explica a procuradora.

Para o juiz Erasmo Messias de Moura Fé, as provas apresentadas pelo MPT foram suficientes para que a antecipação da tutela fosse concedida. “A prova inequívoca encontra-se embasada nos depoimentos testemunhais, termos de audiência e escalas das jornadas dos empregados eletricistas, constantes do inquérito civil público, os quais conferem verossimilhança à alegação de que a demandada vem descumprindo a norma trabalhista, o que inviabiliza um descanso eficaz voltado à restauração do vigor físico e mental, ofendendo direitos fundamentais desses, a exemplo do direito social ao lazer, à segurança e à saúde”, afirma o magistrado.

A Celtins, se descumprir a decisão liminar, pode pagar até R$ 5 mil em multa, por trabalhador ou por vez em que for escalado no sobreaviso além do limite legal de 24 horas semanais.

A audiência inicial está marcada para o dia 14 de novembro próximo. (MC/)
 
Compartilhe esse artigo :

0 comentários: