Decisão da
juíza Rejane Maria Wagnitz da 1ª Vara de Araguaína (TO),
antecipando a tutela, proíbe o Sindicato dos Motoristas e
Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas
do Estado do Tocantins (Simtromet) de cobrar dos associados valores
pela prestação de assistência judiciária.
A mesma decisão permanece para o assessor jurídico Marcos Roberto de Oliveira Villanova Vidal nas atuações como advogado em assistência judicial para o Simtromet. A continuação de cobrança implica na pena de multa no valor de R$1 mil por descumprimento.
A mesma decisão permanece para o assessor jurídico Marcos Roberto de Oliveira Villanova Vidal nas atuações como advogado em assistência judicial para o Simtromet. A continuação de cobrança implica na pena de multa no valor de R$1 mil por descumprimento.
O procurador Alexandre Marin Ragagnin, que propôs
a ação civil pública acolhida pela 1ª Vara do Trabalho, considera
a atuação sindical reprovável. “É livre e válida a contratação
de advogados particulares pelos trabalhadores, com a paga de
porcentagem contratada, se assim desejarem. Contudo, tal contratação
deverá ser alheia a figura da assistência judiciária, porque neste
caso, nenhum honorário poderá ser cobrado do trabalhador
assistido”, adverte o procurador. “O acesso gratuito à justiça,
em sentido lato, não deve sofrer limitações de qualquer ordem,
principalmente por aqueles que têm o dever explícito de
assegurá-lo”, finaliza.
Para a juíza Rejane Wagnitz, a Constituição Federal
garante contribuições destinadas ao custeio das atividades
assistenciais prestadas pelos sindicatos. “Na Justiça do Trabalho,
quando o empregado faz parte de uma determinada categoria
profissional, em regra, a assistência judiciária gratuita é
prestada pelo sindicato que não pode cobrar honorários do
trabalhador assistido”, analisa a juíza.
A audiência inaugural da ação civil pública do
Ministério Público do Trabalho contra o Simtromet está marcada
para o dia 7 de agosto próximo.
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