Sindicato dos Motoristas do Estado do Tocantins está proibido de cobrar por assistência judiciária

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Decisão da juíza Rejane Maria Wagnitz da 1ª Vara de Araguaína (TO), antecipando a tutela, proíbe o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Operadores de Máquinas do Estado do Tocantins (Simtromet) de cobrar dos associados valores pela prestação de assistência judiciária. 


A mesma decisão permanece para o assessor jurídico Marcos Roberto de Oliveira Villanova Vidal nas atuações como advogado em assistência judicial para o Simtromet. A continuação de cobrança implica na pena de multa no valor de R$1 mil por descumprimento.

O procurador Alexandre Marin Ragagnin, que propôs a ação civil pública acolhida pela 1ª Vara do Trabalho, considera a atuação sindical reprovável. “É livre e válida a contratação de advogados particulares pelos trabalhadores, com a paga de porcentagem contratada, se assim desejarem. Contudo, tal contratação deverá ser alheia a figura da assistência judiciária, porque neste caso, nenhum honorário poderá ser cobrado do trabalhador assistido”, adverte o procurador. “O acesso gratuito à justiça, em sentido lato, não deve sofrer limitações de qualquer ordem, principalmente por aqueles que têm o dever explícito de assegurá-lo”, finaliza.

Para a juíza Rejane Wagnitz, a Constituição Federal garante contribuições destinadas ao custeio das atividades assistenciais prestadas pelos sindicatos. “Na Justiça do Trabalho, quando o empregado faz parte de uma determinada categoria profissional, em regra, a assistência judiciária gratuita é prestada pelo sindicato que não pode cobrar honorários do trabalhador assistido”, analisa a juíza.

A audiência inaugural da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra o Simtromet está marcada para o dia 7 de agosto próximo.

Compartilhe esse artigo :

0 comentários: