As
empresas do grupo econômico Canhedo – Viação Planalto Ltda.
(Viplan) e Lotaxi Transportes Urbanos Ltda. – estão obrigadas a
criar meios de prevenção contra acidentes do trabalho e às
enfermidades profissionais.
Acidente fatal ocorrido no pátio de manobras e estacionamento dos ônibus do grupo levou a procuradora Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT), a ajuizar ação civil pública, após negativa de ajustamento de conduta. “Essa ação civil pública se fez necessária para que as empresas cumpram o papel de corresponsáveis por um ambiente de trabalho seguro e saudável”, explica a procuradora Mônica Ferreira .
Investigações conduzidas pelo MPT demonstraram falhas na gestão de
pessoal e de materiais. Essas negligências resultaram na morte do
motorista por atropelamento e esmagamento nas dependências das
empresas do grupo.
Na avaliação da procuradora é preciso cumprir a Norma
Regulamentadora (NR1) do Ministério do Trabalho e Emprego. “O
comportamento ilícito adotado fica claramente configurado diante da
ausência de um ambiente de trabalho seguro e sadio, livre em sua
plenitude de riscos à vida e à integridade física dos
trabalhadores”, demonstra a procuradora.
Os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região, por unanimidade, acataram o voto do
desembargador-relator José Leone Cordeiro Leite, condenando as
empresa Viplan e Lotaxi ao cumprimento das obrigações para expedir
ordens de serviço proibindo a permanência nos pátios de
trabalhadores que não estejam manobrando veículos ou realizando
tarefas afins e para manter comunicados fixados referentes às
proibições. O grupo Canhedo, também, tem de informar os
rodoviários, mediante entrega individualizada de comunicados, sobre
os riscos de atropelamento nos seus pátios de estacionamento e os
riscos de manobrar ônibus sem autorização e treinamento.
A multa é de R$5 mil por determinação não cumprida e por dia de
atraso.
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