Viplan e Lotaxi não oferecem ambiente de trabalho seguro

terça-feira, 10 de julho de 2012

As empresas do grupo econômico Canhedo – Viação Planalto Ltda. (Viplan) e Lotaxi Transportes Urbanos Ltda. – estão obrigadas a criar meios de prevenção contra acidentes do trabalho e às enfermidades profissionais.

Acidente fatal ocorrido no pátio de manobras e estacionamento dos ônibus do grupo levou a procuradora Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT), a ajuizar ação civil pública, após negativa de ajustamento de conduta. “Essa ação civil pública se fez necessária para que as empresas cumpram o papel de corresponsáveis por um ambiente de trabalho seguro e saudável”, explica a procuradora Mônica Ferreira .

Investigações conduzidas pelo MPT demonstraram falhas na gestão de pessoal e de materiais. Essas negligências resultaram na morte do motorista por atropelamento e esmagamento nas dependências das empresas do grupo.

Na avaliação da procuradora é preciso cumprir a Norma Regulamentadora (NR1) do Ministério do Trabalho e Emprego. “O comportamento ilícito adotado fica claramente configurado diante da ausência de um ambiente de trabalho seguro e sadio, livre em sua plenitude de riscos à vida e à integridade física dos trabalhadores”, demonstra a procuradora.

Os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por unanimidade, acataram o voto do desembargador-relator José Leone Cordeiro Leite, condenando as empresa Viplan e Lotaxi ao cumprimento das obrigações para expedir ordens de serviço proibindo a permanência nos pátios de trabalhadores que não estejam manobrando veículos ou realizando tarefas afins e para manter comunicados fixados referentes às proibições. O grupo Canhedo, também, tem de informar os rodoviários, mediante entrega individualizada de comunicados, sobre os riscos de atropelamento nos seus pátios de estacionamento e os riscos de manobrar ônibus sem autorização e treinamento.

A multa é de R$5 mil por determinação não cumprida e por dia de atraso.

Compartilhe esse artigo :

0 comentários: