A
definição da quantidade mínima de assentos e suas localizações
nos postos de abastecimento da rede Gasol serão objetos de análise
ergonômica das atividades desenvolvidas pelos frentistas. A
disposição física dos bancos deverá levar em consideração as
condições de segurança e salubridade dos trabalhadores. Os
frentistas devem ficar protegidos de acidentes na área de trabalho
(pista) e de intempéries.
É o que determina o juiz Jonathan Quintão Jacob, na ação civil pública ajuizada pela procuradora Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT).
É o que determina o juiz Jonathan Quintão Jacob, na ação civil pública ajuizada pela procuradora Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para o
presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de
Combustíveis e Derivados de Petróleo do Distrito Federal, Carlos
Alberto dos Santos, que denunciou as irregularidades praticadas pela
Gasol ao MPT, “a empresa não permite o livre descanso durante a
jornada de trabalho.”
Segundo a
procuradora Mônica Ferreira, as atividades dos frentistas são
realizadas de pé, exigindo a colocação de assentos para descanso
em locais em que todos os trabalhadores possam utilizá-los nas
pausas. “O risco profissional para a saúde do empregado decorre da
obrigação de ficar por longas horas na posição em pé. Para
prevenir e evitar danos à saúde, a solução é ofertar mobiliário
e permitir sua utilização”, explica a procuradora.
O Grupo
também foi condenado a realizar treinamentos semestrais e
desenvolver campanhas de conscientização dos empregados sobre a
importância da utilização dos assentos nos intervalos naturais e
os riscos à saúde pela permanência em pé durante toda a jornada.
A campanha deve ser realizada por meio de cartazes e boletins
informativos. A empresa não poderá permitir aos seus gerentes e
prepostos que criem óbices à utilização de assentos pelos
bombeiros nas pausas que ocorrem entre os abastecimentos dos
veículos.
A justiça
trabalhista arbitrou multas pelos eventuais descumprimentos das
decisões.
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