Pró-Saúde está obrigada a contratar diretamente seu corpo técnico

quarta-feira, 11 de julho de 2012

O juiz Raul de Souza Carneiro da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) condenou a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde) a não contratar profissionais de saúde por intermédio de pessoas jurídicas e de cooperativas de mão de obra.


O magistrado concedeu prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, para a completa regularização trabalhista dos atuais profissionais nas conformidades da Consolidação das Leis do Trabalho.

Foi arbitrada indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil e multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Para estancar as irregularidades detectadas no curso do inquérito civil, o procurador Alexandre Marin Ragagnin, representando o Ministério Público do Trabalho, ajuizou ação civil pública contra a Associação. “A contratação dos médicos ocorre de forma fraudulenta e em desrespeito à legislação trabalhista, na medida em que se dá através da formalização de contratos civis com pessoas jurídicas individuais ou coletivas e o desvirtuamento do modelo cooperativista”, denuncia o procurador.

Na sua fundamentação, o juiz Rafael Carneiro considerou a terceirização adotada pela Pró-Saúde como estratégia para minimizar custos decorrentes da contratação direta de mão de obra. “A Associação firmou contratos de prestação de serviços médicos com pessoas jurídicas constituídas por médicos, enfermeiros e fisioterapeutas, o que evidencia a intenção de mascarar a existência de prestação de serviços subordinada e não eventual de cada um deles”, conclui o magistrado.

A Administração municipal terceirizou a prestação de serviços de atendimento à saúde da população. A Pró-Saúde foi contratada para gerenciar e executar atividades, procedimentos e serviços de saúde no Hospital Municipal e Ambulatório de Especialidades Médicas da Prefeitura de Araguaína. Essa entidade não poderia pejotizar, terceirizar ou quarteirizar suas atividades, pois a prestação de serviço técnico de saúde faz parte do núcleo de seu negócio, como do contrato de gerência firmado com a Prefeitura.

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