O juiz
Raul de Souza Carneiro da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO)
condenou a Associação Beneficente de Assistência Social e
Hospitalar (Pró-Saúde) a não contratar profissionais de saúde por
intermédio de pessoas jurídicas e de cooperativas de mão de obra.
O magistrado concedeu prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, para a completa regularização trabalhista dos atuais profissionais nas conformidades da Consolidação das Leis do Trabalho.
O magistrado concedeu prazo de seis meses, contados do trânsito em julgado, para a completa regularização trabalhista dos atuais profissionais nas conformidades da Consolidação das Leis do Trabalho.
Foi arbitrada indenização por danos morais coletivos no valor de R$
100 mil e multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação
irregular.
Para estancar as irregularidades detectadas no curso do inquérito
civil, o procurador Alexandre Marin Ragagnin, representando o
Ministério Público do Trabalho, ajuizou ação civil pública
contra a Associação. “A contratação dos médicos ocorre de
forma fraudulenta e em desrespeito à legislação trabalhista, na
medida em que se dá através da formalização de contratos civis
com pessoas jurídicas individuais ou coletivas e o desvirtuamento do
modelo cooperativista”, denuncia o procurador.
Na sua fundamentação, o juiz Rafael Carneiro considerou a
terceirização adotada pela Pró-Saúde como estratégia para
minimizar custos decorrentes da contratação direta de mão de obra.
“A Associação firmou contratos de prestação de serviços
médicos com pessoas jurídicas constituídas por médicos,
enfermeiros e fisioterapeutas, o que evidencia a intenção de
mascarar a existência de prestação de serviços subordinada e não
eventual de cada um deles”, conclui o magistrado.
A Administração municipal terceirizou a prestação de serviços de
atendimento à saúde da população. A Pró-Saúde foi contratada
para gerenciar e executar atividades, procedimentos e serviços de
saúde no Hospital Municipal e Ambulatório de Especialidades
Médicas da Prefeitura de Araguaína. Essa entidade não poderia
pejotizar, terceirizar ou quarteirizar suas atividades, pois a
prestação de serviço técnico de saúde faz parte do núcleo de
seu negócio, como do contrato de gerência firmado com a Prefeitura.
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