O Carrefour não pode revistar seus empregados

segunda-feira, 28 de maio de 2012

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu decisão favorável a ação civil pública ajuizada pela procuradora Valesca Monte, representando o Ministério Público do Trabalho, condenando a empresa supermercadista Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Ficou comprovado no procedimento investigatório que o Carrefour – por meio de seus empregados na função de agentes de fiscalização – efetua revista nos objetos pessoais de seus empregados ao término dos expedientes.

Para a procuradora Valesca Monte essa prática atenta contra o direito fundamental do trabalhador à inviolabilidade da sua intimidade, privacidade, dignidade e honra. “Em pleno século 21 não se pode tolerar o fato de o trabalhador ser submetido a procedimento fiscalizatório diário para aferir o possível cometimento de crime de furto. A responsabilidade social deve passar, primeiramente, pela defesa dos direitos fundamentais dos seus próprios empregados, garantindo-lhes dignidade, resguardando a intimidade e honra daqueles com quem estabelecem contrato de trabalho, cujo principal elemento é a confiança”, afirma a procuradora.

Para o relator do processo, desembargador Mário Caron, a confiança é elemento essencial ao contrato de trabalho. “O procedimento rotineiro de revistar bolsas e pertences dos empregados extrapola o aparente sentido de precaução e mostra-se perverso, na medida em que desnatura a presunção de inocência assegurada na Constituição e ofende o princípio da igualdade, já que submete os empregados a constrangimentos a que não se sujeitam os cidadãos comuns que, da mesma forma que os empregados, frequentam o estabelecimento comercial”,

A decisão judicial de proibir a revista de seus empregados é válida para todas as unidades do Carrefour nos Estados e no Distrito Federal.

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