O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu
decisão favorável a ação civil pública ajuizada pela procuradora
Valesca Monte, representando o Ministério Público do
Trabalho, condenando a empresa supermercadista Carrefour Comércio e
Indústria Ltda. a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Ficou comprovado no procedimento investigatório que o Carrefour – por meio de seus empregados na função de agentes de fiscalização – efetua revista nos objetos pessoais de seus empregados ao término dos expedientes.
Para a procuradora Valesca Monte essa prática
atenta contra o direito fundamental do trabalhador à inviolabilidade
da sua intimidade, privacidade, dignidade e honra. “Em pleno século
21 não se pode tolerar o fato de o trabalhador ser submetido a
procedimento fiscalizatório diário para aferir o possível
cometimento de crime de furto. A responsabilidade social deve passar,
primeiramente, pela defesa dos direitos fundamentais dos seus
próprios empregados, garantindo-lhes dignidade, resguardando a
intimidade e honra daqueles com quem estabelecem contrato de
trabalho, cujo principal elemento é a confiança”, afirma a
procuradora.
Para o relator do processo, desembargador Mário Caron,
a confiança é elemento essencial ao contrato de trabalho. “O
procedimento rotineiro de revistar bolsas e pertences dos empregados
extrapola o aparente sentido de precaução e mostra-se perverso, na
medida em que desnatura a presunção de inocência assegurada na
Constituição e ofende o princípio da igualdade, já que submete os
empregados a constrangimentos a que não se sujeitam os cidadãos
comuns que, da mesma forma que os empregados, frequentam o
estabelecimento comercial”,
A decisão judicial de proibir a revista de seus
empregados é válida para todas as unidades do Carrefour nos Estados
e no Distrito Federal.
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