Decisão liminar da juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) Luciana Maria do Rosário Pires determinou que a Globex Utilidades S.A. – Ponto Frio –, empresa do setor varejista, conceda aos seus trabalhadores intervalo interjornadas de 11 horas e descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos.
Ação Civil Pública que resultou na Decisão foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Daniela Costa Marques.
Ação Civil Pública que resultou na Decisão foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Daniela Costa Marques.
Denúncia, encaminhada pelo Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, apontou irregularidades praticadas pelo Ponto Frio. A empresa não concedia aos trabalhadores o intervalo de 11 horas entre duas jornadas tampouco o descanso semanal garantido na legislação trabalhista. Após tentativa de solucionar a prática ilegal de manipulação dos controles de jornadas de trabalho de forma extrajudicial, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa.
Para o dirigente do Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal, Jucelino Alves de Souza, a atuação rápida do MPT atende aos interesses dos trabalhadores. “A empresa tem de cumprir a legislação. Graças a Deus, o Ministério Público do Trabalho defende a nossa sofrida categoria”, afirma Jucelino.
Segundo a procuradora Daniela Costa Marques a defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, consiste em uma das atribuições institucionais do MPT. “Este caso trata de lesão potencial e continuada à integridade física dos obreiros, expostos à ocorrência de eventualidades em razão das precárias condições de segurança e saúde no trabalho, uma vez considerado labor sem os intervalos para descanso garantidos para lei”, explica a procuradora. (MC/)
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