A Justiça do Trabalho bloqueou crédito da Oliveira & Schlickmann Conservadora Ltda. pelos serviços terceirizados de recepção e portaria prestados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os recursos financeiros estão a disposição da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, Débora Heringer Megiorin, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias de 15 recepcionistas que trabalhavam na empresa.
Esta decisão liminar atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Ação Civil Pública ajuizada pelo procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro.
Denúncia do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços) revelou que a Oliveira & Schlickmann não realizou o pagamento de salários, vale transporte, auxílio-alimentação e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos trabalhadores ao abandonar o contrato de prestação de serviços com o MPDFT. Para solucionar o problema, a empresa firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a regularizar os pagamentos. O que não foi feito pela empresa.
Com o descumprimento do TAC, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública. “A lesão a direitos individuais homogêneos é patente, agravada pela natureza salarial das parcelas, de nítido caráter alimentar, privando os trabalhadores dos meios necessários para prover a sua subsistência”, afirma a procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro. (MC/)
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