Agora, os contratos de locações de cadeiras ou de espaços nos salões de cabeleireiros no Distrito Federal são válidos quando os dois sindicatos, o patronal e o laboral, atestarem a condição de trabalhador autônomo do contratante. O profissional deve comprovar sua condição de autônomo registrado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Caso contrário, o profissional será considerado empregado, devendo ser registrado com todos os direitos trabalhistas assegurados.
A discussão, que alterou cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, foi mediada pelo procurador Enéas Bazzo Torres. Ficou acertado que o Sindicato dos Salões e Institutos de Beleza, Barbeiros, Cabeleireiros e Profissionais Autônomos na Área de Beleza do Distrito Federal (Sincaab) vai cobrar R$ 20 pelo registro, enquanto que o Sindicato dos Oficiais Barbeiros, Cabeleireiros e Similares do Distrito Federal (Sinobcs) vai cobrar R$ 60 para convalidar o contrato. A ausência de qualquer uma das chancelas acarretará multa no valor correspondente ao salário de ingresso da categoria.
1 comentários:
Parabenizo o MPT pela iniciativa.Neste mesmo sentido,
espero que o apelo dramático que venho fazendo pelos trabalhadores autônomos "catadores de lixo reciclável" do Lixão da Estrutural sejam também contemplados com a intervenção enérgica do MPT-PRT-10ª, pois lá existem há dezenas de anos, milhares de trabalhadores laborando em condições de absoluta INSALUBRIDADE e explorados de toda forma, que precisam da intervenção imediata o MPT.Apresentei propostas na Audiência Pública 04/04/2011, sobre essa grave questão.
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