A decisão liminar é da juíza Solange Barbuscia de Cerqueira Godoy da 16ª Vara de Trabalho de Brasília que atendeu solicitação do procurador Joaquim Rodrigues Nascimento em Ação Civil Pública. A juíza determinou a imediata nulidade da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o sindicato laboral e a entidade patronal, que contemplava essa cobrança.
O Sindicato cobrava R$ 27 pela homologação da rescisão contratual. “Isto é ilegal. O trabalhador tem direito à assistência pelo Sindicato na homologação de sua rescisão ”, observa o procurador Joaquim Nascimento.
De acordo com a Juíza, a cobrança está em desacordo com a legislação trabalhista. “É vedado expressamente na Consolidação das Leis Trabalhistas, embolsar taxa ou encargos pela prestação da assistência na rescisão de contrato, que é gratuita, devendo ser considerada nula a cláusula convencional” explica.
Pela decisão judicial o Sindicato está obrigado a colocar em locais visíveis a gratuidade da homologação.
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