MPT(DF) garante direito de oposição aos metalúrgicos do DF

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Acordo Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Carlos Eduardo Brisolla, e o Sindicato Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, Eletrônico e Similar no DF/GO/TO (STIMME), homologado pelo juiz Fernando Gabriele Bernardes da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, garante o direito de oposição à contribuição assistencial.


Isto significa que os trabalhadores não sindicalizados têm o direito de não pagar a taxa.

Para o procurador Carlos Eduardo a cobrança é possível, desde que seja assegurado o direito de oposição aos trabalhadores não sindicalizados. “Esse direito deve ser efetivo e não fictício”, arremata o procurador.

O STIMME se comprometeu, no prazo de 30 dias, a colocar na Convenção Coletiva cláusula específica garantindo esse direito. Os trabalhadores não sindicalizados têm prazo de dez dias, contados da data de lançamento do desconto na folha de pagamento, para solicitar a revogação da cobrança. O Acordo tem efeito restrito ao Distrito Federal. O Sindicato terá 90 dias para apresentar o Termo Aditivo com as citadas alterações ao juiz Fernando Gabriele Bernardes. (AR/GL)
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