Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT(DF) beneficia professores

quinta-feira, 22 de julho de 2010

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT/DF) teve liminar deferida pela juíza Laura Ramos Morais da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, em Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Carlos Eduardo Carvalho Brisolla contra a União Brasileira de Educação e Participações Ltda (UNIBRAPAR) e Centro de Apoio de Vivências Agrárias (CAVA).


A decisão determina o cumprimento imediato de obrigações, como o respeito ao limite de prazo legal para o pagamento de salários, pactuadas anteriormente em Acordo Judicial.

A Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta após denúncia do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINPROEP-DF) de que a UNIBRAPAR e o CAVA - mantenedores do Colégio e Faculdade Unisaber e Faculdades Integradas da Terra de Brasília (FTB) – continuavam a violar os direitos trabalhistas de seus empregados, descumprindo as obrigações firmadas em Acordo celebrado perante o MPT(DF).

No Acordo não cumprido, as empresas se comprometeram a sanar as irregularidades encontradas pelo MPT(DF) garantindo o pagamento de 13º salários e férias, relativos ao ano de 2008, além de salários atrasados e verbas rescisórias não pagas no prazo legal. Segundo o procurador Carlos Eduardo Brisolla a ação proposta tem caráter tanto repressivo como preventivo. “Além de buscar o pagamento de dívidas trabalhistas dos empregados das instituições, essa ação buscar coibir novas práticas ilegais”, explica o procurador.

As empresas terão prazo de 10 dias para sanar as irregularidades. Caso as exigências não sejam cumpridas, a multa diária é de R$ 1 mil, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, devem apresentar em juízo, no prazo máximo de 30 dias, os comprovantes de pagamento dos valores devidos aos trabalhadores listados na ação. (GL/AR)
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