MPT apura responsabilidades pela morte da jovem trabalhadora no Lixão

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010


A morte de Aurilene Timel Marcelino, jovem de 15 anos, vítima de atropelamento por veículo da Valor Ambiental Ltda., no Lixão da Estrutural, demonstra a continuação da exploração da mão de obra infantil no espaço de responsabilidade do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU).

 Para o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, responsável pelo procedimento preparatório à ação civil pública, esse acontecimento não foi uma fatalidade, mas uma tragédia anunciada. “Apenas seis vigias por turno realizam a segurança desse grande perímetro, um cercamento deficiente e controle de acesso ineficaz permitem a entrada de qualquer pessoa até mesmo de crianças e jovens. Exigimos providências imediatas por parte do SLU e da Valor Ambiental”, frisa Pereira da Silva.
O Aterro Sanitário, com área de mais de 180 hectares, é de responsabilidade do SLU e as operações de recepção, movimentação e compactação dos resíduos sólidos urbanos são realizadas pela empresa terceirizada Valor Ambiental, contratada para a efetivação dessas tarefas.
Para a diretora-geral do SLU, Maria de Fátima Ribeiro Có, não há a menor dúvida de que a responsabilidade é da Valor Ambiental. “A incumbência de controlar o acesso à área do Aterro é da Valor Ambiental. Ela é quem contrata os serviços de vigilância”, acusa a diretora.
Por iniciativa da diretora Fátima Có, ficou acertada a realização de reunião de emergência, entre o SLU e a terceirizada, para implementar imediatamente o cercamento do perímetro de operação, o aumento do efetivo de vigilância e a colocação de brigadistas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) será informado das medidas adotadas para evitar o trabalho infantil naquele recinto.
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