Desde o dia 1º de fevereiro, a Prefeitura Municipal de Araguaína (TO) não pode mais contratar profissionais da área de saúde sem prévia aprovação em concurso público.
É o que ficou acertado no Termo Aditivo à Conciliação – na Ação de Execução – entre a municipalidade, representada pela procuradora corregedora Sóya Lelia Lins de Vasconcelos e o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Bruna Desconzi.O dia 25 de abril deste ano é o prazo ajustado para que a Prefeitura efetive nos seus quadros os candidatos aprovados no concurso, substituindo àqueles que ocupam irregularmente os cargos tanto nos programas subsidiados pelo governo federal como nos programas municipais de saúde.
“A Prefeitura tem até 25 de junho para comprovar a efetiva realização de todas as etapas do certame: publicação do edital, lista nominal dos candidatos aprovados, homologação e posse dos aprovados” explica a procuradora Bruna Desconzi.
A manutenção no segmento de saúde de trabalhador contratado irregularmente vai implicar em multa mensal de R$ 1.500 por empregado não concursado.
No Termo Aditivo, ficou acertado, também, que a Municipalidade vai doar área de pelo menos dez mil metros quadrados para o Departamento de Polícia Federal construir sua sede. O prazo para a concretização da doação termina em junho deste ano.
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