A Justiça do Trabalho proibiu a Trip Linhas Aéreas S.A. de terceirizar atividades-fim e submeter trabalhadores a jornadas excessivas.
A decisão atendeu pedido de antecipação de tutela, em ação civil pública, dos Procuradores do Trabalho Alessandro Santos de Miranda, Ludmila Reis Brito Lopes, ambos da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e Geraldo Emediato de Souza, da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). Os Procuradores, que ajuizaram a ação, integram força-tarefa criada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar irregularidades nas companhias aéreas que operam no Brasil.
Com a antecipação da tutela, as solicitações feitas pelo MPT e determinadas pelo Juiz do Trabalho Augusto César Alves de Souza Barreto, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, terão de ser cumpridas imediatamente. Entre as irregularidades cometidas pela empresa, estão a contratação de terceirizados para atividades como check-in e check-out, conferência, carregamento e descarregamento das bagagens e cargas. “Foram apuradas irregularidades no contrato de terceirização firmado entre a Trip e a prestadora de serviço, no que se refere às atividades-fim da empresa”, registrou o juiz Souza Barreto.
Além disso, a empresa não poderá obrigar os trabalhadores a fazer mais de duas horas extras por dia – sem justificativa legal –, submeter empregados a jornada de trabalho superior a quatro horas sem intervalo e terá de conceder descanso de, pelo menos, 11 horas entre os dias de trabalho. A Trip também terá de conceder folga semanal remunerada de 24 horas consecutivas que, ao menos uma vez por mês, terá de ser no domingo. “Os trabalhadores, durante os procedimentos investigatórios, denunciaram excesso de jornada e irregularidades nos intervalos inter e intra jornadas”, disse o Procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda.
Caso a empresa aérea não cumpra com as determinações do juiz do Trabalho da 15ª Vara, pagará multa de mil reais por funcionário em cada irregularidade cometida. Os valores serão convertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Trip pode recorrer da decisão judicial.
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