Delphos está proibida de terceirizar suas atividades-fim

segunda-feira, 28 de julho de 2008


O juiz titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Grijalbo Fernandes Coutinho, determinou, na ação civil pública com pedido de tutela antecipada, à Delphos Serviços Técnicos S.A. que se abstenha de contratar trabalhadores na condição de pessoa jurídica para execução de serviços ligados à sua atuação finalística.

A empresa não pode exigir, constituir ou facilitar a criação de pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, sob multa de R$ 100 mil por ato praticado. Também está obrigada a registrar e anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) a data de início da prestação de serviços e as condições de trabalho de cada empregado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de multa de R$ 2 mil por empregado contratado irregularmente. No caso da permanência da irregularidade, a multa será renovada a cada 30 dias. A decisão judicial tem validade para todo o território nacional.

A antecipação da tutela foi deferida ao pedido preliminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação civil pública elaborada pelo Procurador do Trabalho Luiz Paulo Villafañe Gomes Santos, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT10). “Os elementos trazidos no presente caso demonstram inequivocamente a prática de graves irregularidades por parte da ré, que vem terceirizando atividade finalística mediante o uso de expediente fraudulento destinado a tentar encobrir o vínculo empregatício”, afirmou Gomes Santos.

A Delphos – com sede na cidade do Rio de Janeiro e 23 sucursais, abrigando mais de 300 profissionais próprios – atua, nacionalmente, no segmento de seguros desde a análise de risco até a regulação do sinistro e na prestação de serviços de tecnologia da informação.
No pedido definitivo, o MPT solicitou o pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por dano moral coletivo. Na ocorrência da penalidade, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa pode recorrer da decisão.
Compartilhe esse artigo :

0 comentários: