A juíza Larissa Lazita Lobo Silveira, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, proibiu que Furnas Centrais Elétricas continue contratando ou prorrogando os contratos com os terceirizados que prestam serviço à empresa. A liminar foi solicitada pelo Procurador do Trabalho Fábio Leal Cardoso, do Ministério Público do Trabalho, em Ação Civil Pública (ACP), visando regularizar a situação atual com a contratação do pessoal já aprovado em concurso público com essa finalidade.
No entanto, Furnas alega que não irá conseguir, por meio de concurso, os profissionais capacitados que já possui. Mas o MPT não aceita o argumento, já que os concursos públicos servem para selecionar os melhores profissionais, segundo Fábio Leal Cardoso.
Pelo dano já causado com a contratação irregular de terceirizados para realizar tarefas de servidor público de carreira, a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização de R$ 25 milhões, montante a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No total, existem cinco Ações Civis Públicas em andamento contra Furnas, que, de acordo com o Procurador Fábio Leal, “está na contramão” em relação aos terceirizados. “Enquanto o governo luta contra essa contratação ilegal, Furnas briga com a Justiça há anos por mais de dois mil funcionários não-concursados”, lembra o Procurador do Trabalho do MPT.
Memória
Furnas Centrais Elétricas realizou concurso público em 2002, época em que foram aprovados mais de nove mil candidatos. A maioria ainda não foi nomeada. E agora, quando a validade do concurso iria expirar, o MPT conseguiu, por meio de medida cautelar, prorrogar sua validade por mais dois anos, a fim de que os aprovados sejam convocados.
Em meados de 2005, os Procuradores do Trabalho Fábio Leal Cardoso, da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (PRT10), que envolve Distrito Federal e Tocantins, e Guadalupe Turos Couto, da PRT do Rio de Janeiro, fizeram um relatório sobre o assunto. Eles constataram a existência de pelo menos 2.316 contratos irregulares, que motivaram a propositura de quatro Ações Civis Públicas (ACPs), todas instauradas visando a substituição dos terceirizados pelos concursados, além de prever uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 milhões, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Renata Losilla
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