A Lojas Marisa S.A. firmou Acordo Judicial com o Ministério Público
do Trabalho (MPT) no Distrito Federal comprometendo-se a incluir no
salário dos seus trabalhadores os prêmios pagos em razão da
participação dos empregados
em campanhas e vendas de produtos e serviços.
Desta forma, as comissões vão repercutir no décimo terceiro salário, nas férias, no terço constitucional, no pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas horas extras, além do recolhimento das contribuições previdenciários. A Ação é de autoria do procurador Valdir Pereira da Silva. O Acordo foi proposto pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.
Desta forma, as comissões vão repercutir no décimo terceiro salário, nas férias, no terço constitucional, no pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas horas extras, além do recolhimento das contribuições previdenciários. A Ação é de autoria do procurador Valdir Pereira da Silva. O Acordo foi proposto pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.
As parcelas serão quitadas mensalmente, sendo discriminadas nos
contracheques dos trabalhadores que fizerem jus ao recebimento das
comissões sob a rubrica prêmios de campanhas e vendas de produtos e
serviços. O Acordo começa a valer em maio próximo.
A Lojas Marisa ainda vai pagar R$ 300 mil a título de danos morais
coletivos, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Se descumprir o Acordo, poderá
pagar R$ 35 mil em multa por mês em que desobedecer o
compromisso assumido.
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