EBM firma acordo para cessar terceirização irregular em suas obras

sexta-feira, 11 de abril de 2014


Em audiência na sede do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, a EBM Desenvolvimento Urbano e Incorporações S.A. fechou acordo judicial para encerrar prática de terceirização irregular, assumindo o compromisso de não utilizar de contrato de empreitada ilícita para prestações de serviços.

A EBM se comprometeu em assinar a Carteira de Trabalho de todos os seus empregados e observar o registro dos funcionários das empresas terceirizadas que por ventura venham a trabalhar nas obras da empresa. Também vai garantir as normas de segurança e responder solidariamente com as empresas terceirizadas. No Acordo, também foram determinados os serviços passíveis de terceirização e os requisitos para contratação das entidades que vão trabalhar nas obras da construtora.

Para a procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares, o Acordo vai resultar em maior atenção da empresa com relação aos seus trabalhadores. “Os relatórios de fiscalização demonstram, com precisão, a prática de terceirização ilícita. Além disso, fica comprovada a contratação de trabalhadores por meio de pequenas construtoras que não detém capacidade técnica e condições econômicas para assumir as obrigações oriundas da relação empregatícia.”

A empresa vai pagar R$ 8 milhões a título de dano moral coletivo.

Além da procuradora Jeane Colares, atuaram no caso, o coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego, procurador José de Lima Ramos Pereira, e a procuradora Janilda Guimarães de Lima.


Serviços que devem ser realizados pela própria EBM:
a) alvenaria estrutural e convencional;
b) lajes;
c) pisos, contra pisos, rodapés, soleiras, peitoris e azulejos;
d) assentamento de marcos, contramarcos ou batentes;
e) assentamento de esquadrias e janelas, quando a instalação/aplicação não seja de responsabilidade do fornecedor/vendedor do produto por seus próprios empregados;
f) reboco externo e interno;
g) chapisco, exceto nas fundações/contenção;
h) assentamento de portas;
i) forma/desforma;
j) massa interna e externa, desde que não seja projetada;
l) telhado;
m) louças e bancadas;
n) pilares e vigas, exceto quando integrantes da fundação.

Serviços que podem ser terceirizados:
a) terraplenagem e movimentações de terra;
b) elementos de fundação e contenção;
c) tubulão e estacas;
d) impermeabilização;
e) gás e incêndio;
f) ar-condicionado;
g) urbanização e paisagismo;
h) elevadores;
i) locação e marcação de obra;
j) vigilância
l) limpeza e organização
m) obras de infraestrutura
n) lançamento de concreto e respectivo acabamento
o) pinturas, texturas e revestimentos
p) escoramento
q) estruturas de pré-moldados
r) instalações elétricas e hidrossanitárias;
s) atividades em que a instalação/aplicação seja de responsabilidade do fornecedor/vendedor.

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