Em audiência na sede do
Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, a EBM
Desenvolvimento Urbano e Incorporações S.A. fechou acordo judicial
para encerrar prática de terceirização irregular, assumindo o
compromisso de não utilizar de contrato de empreitada ilícita para
prestações de serviços.
A EBM se comprometeu em
assinar a Carteira de Trabalho de todos os seus empregados e observar
o registro dos funcionários das empresas terceirizadas que por
ventura venham a trabalhar nas obras da empresa. Também vai garantir
as normas de segurança e responder solidariamente com as empresas
terceirizadas. No Acordo, também foram determinados os serviços
passíveis de terceirização e os requisitos para contratação das
entidades que vão trabalhar nas obras da construtora.
Para a procuradora Jeane
Carvalho de Araújo Colares, o
Acordo vai resultar em maior atenção da empresa com relação aos
seus trabalhadores. “Os relatórios de fiscalização demonstram,
com precisão, a prática de terceirização ilícita. Além disso,
fica comprovada a contratação de trabalhadores por meio de pequenas
construtoras que não detém capacidade técnica e condições
econômicas para assumir as obrigações oriundas da relação
empregatícia.”
A empresa vai pagar R$ 8
milhões a título de dano moral coletivo.
Além da procuradora
Jeane Colares, atuaram no caso, o coordenador nacional da
Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de
Emprego, procurador José de Lima Ramos Pereira, e a
procuradora Janilda Guimarães de Lima.
Serviços que devem ser realizados
pela própria EBM:
a) alvenaria estrutural e convencional;
b) lajes;
c) pisos, contra pisos, rodapés,
soleiras, peitoris e azulejos;
d) assentamento de marcos, contramarcos
ou batentes;
e) assentamento de esquadrias e
janelas, quando a instalação/aplicação não seja de
responsabilidade do fornecedor/vendedor do produto por seus próprios
empregados;
f) reboco externo e interno;
g) chapisco, exceto nas
fundações/contenção;
h) assentamento de portas;
i) forma/desforma;
j) massa interna e externa, desde que
não seja projetada;
l) telhado;
m) louças e bancadas;
n) pilares e vigas, exceto quando
integrantes da fundação.
Serviços que podem ser
terceirizados:
a) terraplenagem e
movimentações de terra;
b) elementos de
fundação e contenção;
c) tubulão e
estacas;
d) impermeabilização;
e) gás e incêndio;
f) ar-condicionado;
g) urbanização e paisagismo;
h) elevadores;
i) locação e marcação de obra;
j) vigilância
l) limpeza e organização
m) obras de infraestrutura
n) lançamento de concreto e respectivo
acabamento
o) pinturas, texturas e revestimentos
p) escoramento
q) estruturas de pré-moldados
r) instalações elétricas e
hidrossanitárias;
s) atividades em que a
instalação/aplicação seja de responsabilidade do
fornecedor/vendedor.
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