Parecer elaborado pelo procurador Regional
Cristiano Paixão, do Ministério Público do Trabalho no
Distrito Federal, concluiu pela admissão do dissídio coletivo de
greve dos metroviários, deflagrada em 4 de maio.
Para o procurador, a greve não é abusiva por ter sido observada a
legislação e pelas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho.
Segundo o procurador Cristiano Paixão, deve haver a extinção da reconvenção, sem julgamento do mérito, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Segundo o procurador Cristiano Paixão, deve haver a extinção da reconvenção, sem julgamento do mérito, pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sua recomendação, é pela parcial procedência do dissídio, para
que as cláusulas sejam decididas pela Seção Especializada do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). As demais
cláusulas, devem ser reconduzidas ao processo negocial, em prazo a
ser fixado pelo TRT10.
Concluiu, também, pelo imediato retorno ao trabalho, considerando a
duração da greve e a natureza das atividades exercidas pela
categoria profissional e pela compensação dos dias parados.
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