Minerva faz acordo judicial e promete aperfeiçoar segurança no meio ambiente de trabalho

segunda-feira, 24 de março de 2014


A Minerva S.A. – companhia de capital aberto que registrou no último ano receita bruta de R$ 5,8 bilhões – assinou Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho no Estado de Tocantins (MPT/TO) para proporcionar condições adequadas a seus trabalhadores. 

 
O documento firmado prevê obrigações em relação ao meio ambiente de trabalho na unidade fabril de Araguaína (TO). Entre os pontos ajustados, destaque para a formatação de plano de alerta e evacuação, a compra de equipamentos de proteção individual, a instalação de sistema de alarme, a inspeção de segurança periódica e o treinamento de operadores.

O Acordo é resultado do esforço das procuradoras Amanda Fernandes Ferreira Broecker e Juliana Carreiro Corbal Oitaven, que ajuizaram ação cautelar e ação civil pública, após vazamento de gás amônia em março de 2013. Em razão da ausência de mecanismos de segurança, de controle e plano de evacuação, o acidente resultou na internação de dezenas de empregados, vítimas do vazamento.

“Não é possível tolerar que eventos dessa natureza venham a ocorrer novamente, devido à negligência da empresa. São obrigações mínimas que garantem a segurança dos trabalhadores.” afirma procuradora Amanda Broecker, responsável pela ação cautelar.

Na ação civil pública, a procuradora Juliana Oitaven comprova que as irregularidades presentes no ambiente de trabalho estão diretamente ligadas ao vazamento e questiona a postura da empresa. As informações obtidas comprovam que houve “falha na antecipação do risco, no subsistema de segurança e na composição de um plano de emergência”, além de o supervisor responsável pela vigilância estar ausente na hora do vazamento. Ainda foi reforçada a ocorrência de novo acidente após o início da ação.

“Mesmo sem saber as razões do novo acidente, a Minerva retomou suas atividades apenas vinte minutos após o problema, sujeitando os trabalhadores a situação de risco evidente. A posição demonstra o descumprimento de normas de saúde e segurança e uma inércia em ajustar o problema.”, explica a procuradora Juliana Oitaven.

Além de as obrigações de fazer, a empresa pagará danos morais coletivos no valor de R$ 750 mil. Este recurso será destinado à coletividade atingida. O descumprimento de qualquer cláusula do Acordo acarretará multa de R$ 5 mil, acrescido de R$ 500 por trabalhador prejudicado.

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