A
Minerva S.A.
– companhia de capital
aberto que registrou no último ano receita bruta de R$ 5,8 bilhões
– assinou Acordo
Judicial com o Ministério Público do Trabalho no Estado de
Tocantins (MPT/TO) para proporcionar condições adequadas a seus
trabalhadores.
O documento firmado prevê obrigações em relação ao meio ambiente de trabalho na unidade fabril de Araguaína (TO). Entre os pontos ajustados, destaque para a formatação de plano de alerta e evacuação, a compra de equipamentos de proteção individual, a instalação de sistema de alarme, a inspeção de segurança periódica e o treinamento de operadores.
O documento firmado prevê obrigações em relação ao meio ambiente de trabalho na unidade fabril de Araguaína (TO). Entre os pontos ajustados, destaque para a formatação de plano de alerta e evacuação, a compra de equipamentos de proteção individual, a instalação de sistema de alarme, a inspeção de segurança periódica e o treinamento de operadores.
O
Acordo é resultado do esforço das procuradoras Amanda Fernandes
Ferreira Broecker e Juliana Carreiro Corbal Oitaven, que
ajuizaram ação cautelar e ação civil pública, após vazamento de
gás amônia em março de 2013. Em razão da ausência de mecanismos
de segurança, de controle e plano de evacuação, o acidente
resultou na internação de dezenas de empregados, vítimas do
vazamento.
“Não é possível
tolerar que eventos dessa natureza venham a ocorrer novamente, devido
à negligência da empresa. São obrigações mínimas que garantem a
segurança dos trabalhadores.” afirma procuradora Amanda
Broecker, responsável pela ação cautelar.
Na ação civil pública,
a procuradora Juliana Oitaven comprova que as irregularidades
presentes no ambiente de trabalho estão diretamente ligadas ao
vazamento e questiona a postura da empresa. As informações obtidas
comprovam que houve “falha na antecipação do risco, no subsistema
de segurança e na composição de um plano de emergência”, além
de o supervisor responsável pela vigilância estar ausente na hora
do vazamento. Ainda foi reforçada a ocorrência de novo acidente
após o início da ação.
“Mesmo sem saber as
razões do novo acidente, a Minerva retomou suas atividades apenas
vinte minutos após o problema, sujeitando os trabalhadores a
situação de risco evidente. A posição demonstra o descumprimento
de normas de saúde e segurança e uma inércia em ajustar o
problema.”, explica a procuradora Juliana Oitaven.
Além
de as
obrigações de fazer,
a empresa pagará danos morais coletivos no valor de R$
750 mil.
Este recurso
será destinado à coletividade atingida.
O descumprimento de qualquer cláusula do Acordo acarretará
multa de R$ 5 mil, acrescido de R$ 500 por trabalhador prejudicado.
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