O procurador Sebastião Vieira Caixeta afirmou aos representantes da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF), na audiência realizada no dia (19/3), que
a empresa pública tem de cumprir Acordo Judicial que prevê o
afastamento dos empregados contratados sem concurso público para o
exercício de emprego em comissão.
O Acordo, que foi homologado pelo juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, ainda determinou a realização de concurso público e criação do plano de cargos e salários. A data limite expirou em 15 de março de 2013.
O Acordo, que foi homologado pelo juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, ainda determinou a realização de concurso público e criação do plano de cargos e salários. A data limite expirou em 15 de março de 2013.
Os
representantes da Codhab relataram que decisão judicial do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios teria impossibilitado a
realização do concurso público, trazendo dificuldade para o cumprimento
do Acordo. Ponderaram que consideram equivocado o entendimento de que os
empregos comissionados são ilegais uma vez que foram criados por lei.
O
procurador do Trabalho explicou que não há possibilidade de anuência do
Ministério Público do Trabalho quanto à prorrogação do prazo para
cumprimento das obrigações constantes do Acordo. Para o procurador, o
Ajuste foi celebrado com prazo razoável, ponderando os valores
constitucionais envolvidos, à luz do interesse público.
Na
sua visão, o Acordo deverá ser cumprido na forma da lei, inclusive com a
possibilidade de configuração de improbidade administrativa. “Não cabe
ao MPT deferir ou concordar com qualquer outro cumprimento que não seja o
Acordo Judicial. Não tenho como fazer qualquer consideração”, esclarece
o procurador Sebastião Caixeta.
0 comentários:
Postar um comentário