Decisão liminar do juiz
Paulo Henrique Blair de Oliveira, da 17ª Vara do Trabalho de
Brasília, obriga a Expresso São José Ltda. a reparar imediatamente
irregularidades nas jornadas de trabalho.
O magistrado atendeu ao pedido formulado na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT/DF).
O magistrado atendeu ao pedido formulado na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT/DF).
Para o juiz Paulo Blair,
a documentação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho
demonstra o descaso para com os
trabalhadores. “A sobrecarga de trabalho e a afronta a diversos
preceitos legais compromete todo um sistema em que se funda a
legislação deste país”. Assim, a empresa não pode submeter
seus empregados a jornadas exaustivas. As horas extras devem
limitar-se a duas por dia de forma não rotineira. Está, também,
proibida de manipular diretamente a jornada dos rodoviários,
passando o controle ao próprio trabalhador.
Além disso, o empregado
da São José não poderá realizar a chamada “meia viagem” –
quando no início ou no fim do dia, há sobrecarga de passageiros e
os rodoviários cumprem jornadas além das habituais, sendo as “meias
viagens” parte de uma escala mensal. Elas chegam a durar duas, três
quatro ou mais horas de trabalho.
Mesmo confirmando as
práticas irregulares no Inquérito Civil, os representantes da
empresa se recusaram a assinar o Termo de Compromisso de Ajustamento
de Conduta (TAC).
“O intuito do MPT
sempre foi o de resolver a situação sem necessidade de ação
judicial, visando à celeridade do Ajuste. Diante da gravidade do
problema e da extrema necessidade de contratação de mão de obra
para substituir os excessos de horas extras, não pode o Ministério
Público do Trabalho ficar aguardando as novas contratações ou a
assinatura da próxima convenção coletiva de trabalho para solução
do problema”, afirma a procuradora Marici Pereira.
A negativa empresarial
obrigou a procuradora a ajuizar ACP, de forma a garantir os direitos
dos trabalhadores, a reparação dos danos e a imediata paralisação
da postura atual. Segundo a procuradora Marici Pereira,
ao não contratar novos empregados para suprir a necessidade de
serviço, suas jornadas ficavam em desacordo com a legislação.
A multa diária pelo não cumprimento das obrigações é de R$ 50 mil. Nova audiência
está marcada para 6 de maio.
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